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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 322/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 322 / 1999
Date 1999-10-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALTERAR O PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO NO CONVÊNIO CELEBRADO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MINAS 3ER/'IS 
LEI N.° 3229 DE 27 DE OUTUBRO DE 1999. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PER￾CENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO NO CONVÊ￾NIO CELEBRADO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉC- NICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus representantes, aprovou e eu, 
Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a restabelecer o percentual de con￾tribuição do Município no convênio celebrado com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão 
Rural de Minas Gerais, em 2,11% ( Dois vírgula, onze por cento) do Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM -, no período compreendido entre Abril a Setembro/99. 
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado ainda a alterar o percentual a partir 
de Outubro/99 para 1,4% ( Um vírgula quatro por cento ) do Fundo de Participação dos Municípios 
-FPM. 
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 298, de 
10/03/99. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de ltaú de Minj.s(MG), em 27 de Outubro de 1999. 
FRANCMCO CHAGAS BRITO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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