| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 1999 |
| Date | 1999-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALTERAR O PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO NO CONVÊNIO CELEBRADO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FI HRJ\ M UNK U'AL DE IT,\(I fl4 iI MINAS 3ER/'IS LEI N.° 3229 DE 27 DE OUTUBRO DE 1999. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO NO CONVÊNIO CELEBRADO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉC- NICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus representantes, aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a restabelecer o percentual de contribuição do Município no convênio celebrado com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais, em 2,11% ( Dois vírgula, onze por cento) do Fundo de Participação dos Municípios - FPM -, no período compreendido entre Abril a Setembro/99. Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado ainda a alterar o percentual a partir de Outubro/99 para 1,4% ( Um vírgula quatro por cento ) do Fundo de Participação dos Municípios -FPM. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 298, de 10/03/99. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de ltaú de Minj.s(MG), em 27 de Outubro de 1999. FRANCMCO CHAGAS BRITO PREFEITO MUNICIPAL