| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS |
| native_id | 324 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IrFAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 327, de 13 de Dezembro de 1.999 Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2.000 nos termos da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias. O Povo de Itaú de Minas (MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica aprovado o Orçamento do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2.000, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em R$ 14.871.500,00 (Quatbrze milhões, oitocentos e setenta e um mil, quinhentos reais), e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2°. - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Anexo n.° 2, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de Março de 1.964, com os seguintes desdobramentos: 1. - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária ......................... 1.3 - Receita Patrimonial ........................ 1.5 - Receita Industrial............................ 1.6- Receita de Serviços........................... 1.7- Transferências Correntes .................. 1.9- Outras Receitas Correntes ................ R$ 1.928.000,00 94,200,00 R$ 5.0005-00 R$ 50.800,00 R$ 9.068.7005,00 R$ 708.400,00 11.855.100,00 2. - RECEITAS DE CAPITAL 2.1- Operações de Crédito ......................R$ 1.325.0005,00 2.2- Alienação de Bens.............................R$ 301.600,00 2.4 - Transferências de Capital ................R$ 1.159.8005-00 2.5 - Outras Receitas de Capital ..............R$ 230.000,00 3.016.400500 14.871.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS A1. Y. - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento: a) DESPESAS POR ÓRGÃOS CÂMARA MUNICIPAL 01- Câmara Municipal ...........................R$ 445.500,00 445.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL 2- Gabinete do Prefeito ....... . ................... R$ 236.000,00 3- Procuradoria Jurídica ........................ R$ 114.800,00 4- Secret. Desenv. Econ. e Planej . ......... R$ 202.100,00 05 - Secretaria de Administração.............. R$ 1.707.445,00 06- Secretaria de Finanças........................ R$ 869.000,00 07 - Secretaria de Obras Públicas .......... R$ 2.829.555,00 8- Secretaria de Serv. Urbanos ............ R$ 1.090.400,00 9- Secret. Educ. Esp. e Cultura............... R$ 5.032.300,00 10- Secretaria de Saúde.. ................ .... ....... R$ 1.893.400,00 11- Secret. do Trab. eProm. Social ........ R$ 451.000,00 14,871.500,00 14.871.500,00 b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 01- Legislativa 03 - Administração e Planejamento........... 04-Agricultura ........................................ 05-Comunicações .................................... 06 - Defesa Nac. e Segurança Pública....... 08-Educação e Cultura ............................ 10- Habitação e Urbanismo ..................... 11- Indústria Com, e Serviços.. ............... 13-Saúde e Saneamento .......................... 15 - Assistência e Previdência ................ 16-Transporte ......................................... R$ 441.500,00 R$ 2.198.530,00 R$ 259.100,00 60.500,00 30.000,00 R$ 5.032.300,00 R$ 1.718.455,00 38.500,00 R$ 2.602.400,00 R$ 1.291.715,00 R$ 1.198.500,00 R$ 14.871.500,00 c) DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICAS 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0- Despesas de Custeio ..................R$ 8.404.700,00 3.2.0.0- Transferências Correntes ...........R$ 2.056.045,00 10.460.745,00 * PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MUNAS MINAS GERAIS 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0-Investimento ................................R$ 3.810.755,00 4.2.0.0 - Inversões Financeiras .................R$ 105.000,00 4.3.0,0 - Transferências de Capital ...........R$ 495.000,00 4.410.755,00 14.871.500,00 Art. 4°. - Durante a execução orçamentaria, fica o chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, podendo, portanto, anular parcial ou total dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do Art. 43, parágrafo 1°, da Lei Federal n.° 4.320/64, e parágrafo 8, item 111, Art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único - Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado e apurado na forma do parágrafo 3°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, além do percentual utilizado neste artigo. Art. 5°. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita at o montante das Despesas de Capital, nos termos do artigo 7°, da Lei Federal n.° 4.320/64, combinado com o artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, Art. 6°. - Fica designado Órgão Central da Administração, preferencialmente o da Execução Contábil, para movimentar as dotações e execução orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei Federal n.° 4.320/64. Art. 7°. - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Mins(MG), em 13 de Dezembro de 1.999. CHAGAS BRITO MUNICIPAL 4