br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 327/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 327 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
native_id324

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IrFAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 327, de 13 de Dezembro de 1.999 
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2.000 
nos termos da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias. 
O Povo de Itaú de Minas (MG), através de seus representantes na Câmara 
Municipal, decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. - Fica aprovado o Orçamento do Município de Itaú de Minas para o 
exercício financeiro de 2.000, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a 
Receita em R$ 14.871.500,00 (Quatbrze milhões, oitocentos e setenta e um mil, quinhentos 
reais), e fixa a Despesa em igual importância. 
Art. 2°. - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e 
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações 
constantes do Adendo III, Anexo n.° 2, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de Março de 1.964, com 
os seguintes desdobramentos: 
1. - RECEITAS CORRENTES 
1.1 - Receita Tributária ......................... 
1.3 - Receita Patrimonial ........................ 
1.5 - Receita Industrial............................ 
1.6- Receita de Serviços........................... 
1.7- Transferências Correntes .................. 
1.9- Outras Receitas Correntes ................ 
R$ 1.928.000,00 
94,200,00 
R$ 5.0005-00 
R$ 50.800,00 
R$ 9.068.7005,00 
R$ 708.400,00 11.855.100,00 
2. - RECEITAS DE CAPITAL 
2.1- Operações de Crédito ......................R$ 1.325.0005,00 
2.2- Alienação de Bens.............................R$ 301.600,00 
2.4 - Transferências de Capital ................R$ 1.159.8005-00 
2.5 - Outras Receitas de Capital ..............R$ 230.000,00 3.016.400500 
14.871.500,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
A1. Y. - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos 
quadros anexos, distribuídos por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento: 
a) DESPESAS POR ÓRGÃOS 
CÂMARA MUNICIPAL 
01- Câmara Municipal ...........................R$ 445.500,00 445.500,00 
PREFEITURA MUNICIPAL 
2- Gabinete do Prefeito ....... . ................... R$ 236.000,00 
3- Procuradoria Jurídica ........................ R$ 114.800,00 
4- Secret. Desenv. Econ. e Planej . ......... R$ 202.100,00 
05 - Secretaria de Administração.............. R$ 1.707.445,00 
06- Secretaria de Finanças........................ R$ 869.000,00 
07 - Secretaria de Obras Públicas .......... R$ 2.829.555,00 
8- Secretaria de Serv. Urbanos ............ R$ 1.090.400,00 
9- Secret. Educ. Esp. e Cultura............... R$ 5.032.300,00 
10- Secretaria de Saúde.. ................ .... ....... R$ 1.893.400,00 
11- Secret. do Trab. eProm. Social ........ R$ 451.000,00 14,871.500,00 
14.871.500,00 
b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 
01- Legislativa 
03 - Administração e Planejamento........... 
04-Agricultura ........................................ 
05-Comunicações .................................... 
06 - Defesa Nac. e Segurança Pública....... 
08-Educação e Cultura ............................ 
10- Habitação e Urbanismo ..................... 
11- Indústria Com, e Serviços.. ............... 
13-Saúde e Saneamento .......................... 
15 - Assistência e Previdência ................ 
16-Transporte ......................................... 
R$ 441.500,00 
R$ 2.198.530,00 
R$ 259.100,00 
60.500,00 
30.000,00 
R$ 5.032.300,00 
R$ 1.718.455,00 
38.500,00 
R$ 2.602.400,00 
R$ 1.291.715,00 
R$ 1.198.500,00 
R$ 14.871.500,00 
c) DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICAS 
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0- Despesas de Custeio ..................R$ 8.404.700,00 
3.2.0.0- Transferências Correntes ...........R$ 2.056.045,00 10.460.745,00 
* 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MUNAS 
MINAS GERAIS 
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 
4.1.0.0-Investimento ................................R$ 3.810.755,00 
4.2.0.0 - Inversões Financeiras .................R$ 105.000,00 
4.3.0,0 - Transferências de Capital ...........R$ 495.000,00 4.410.755,00 
14.871.500,00 
Art. 4°. - Durante a execução orçamentaria, fica o chefe do Executivo autorizado 
a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da 
despesa fixada, podendo, portanto, anular parcial ou total dotações orçamentárias, conforme 
disposto no item III, do Art. 43, parágrafo 1°, da Lei Federal n.° 4.320/64, e parágrafo 8, item 111, 
Art. 165 da Constituição Federal. 
Parágrafo Único - Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado e apurado na forma do parágrafo 3°, do 
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, além do percentual utilizado neste artigo. 
Art. 5°. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de 
Crédito por antecipação da Receita at o montante das Despesas de Capital, nos termos do artigo 
7°, da Lei Federal n.° 4.320/64, combinado com o artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, 
Art. 6°. - Fica designado Órgão Central da Administração, preferencialmente o da 
Execução Contábil, para movimentar as dotações e execução orçamentária, nos termos do artigo 
66, da Lei Federal n.° 4.320/64. 
Art. 7°. - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2.000, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Mins(MG), em 13 de Dezembro de 1.999. 
CHAGAS BRITO 
MUNICIPAL 
4 

open original →