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norma nº 328/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 328 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL, PARA O QUADRIÊNIO 2000/2003
native_id325

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MUNAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 328, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999. 
Aprova o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2.000/2003. 
O Povo de Itaú de Minas (MG), através de seus representantes na Câmara 
Municipal, decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. V. - O Plano Plurianual do Município de Itaú de Minas (MG), para o 
quadriênio de 2000/2003 estima-se as Despesas de Capital em R$ 17.643.020,00 (Dezessete 
milhões, seiscentos e quarenta e três mil e vinte reais). 
Art. 2°. - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital 
previsto no Orçamento Plurianual para o quadriênio de 2.000/2003, assim distribuídos. 
RECEITAS DE 2000 - 2001 2002 2003 TOTAL 
CAPITAL 
Superávit do 
Orçamento 1.394.355,00 1.394.355,00 1.394.355,00 1.394.355,0() 5,577.420,00 
Corrente 
Operações de 1.325.000,00 1.325.000,00 1.325.000,00 1.325.000,00 5.300.000,00 
Crédito 
Alienações 301.600,00 301.600,00 301.600,00 301.600,00 1.206.400,00 
de Bens 
Transferências 1.159.800,00 1.159.800,00 1.159.800,00 1.159.800,00 4.639.200,00 
de Capital 
Outras Receitas 230.000,00 230.000,00 230.000,00 230.000,00 920.000,00 
de Capital 
TOTAL 4.410.755,00 4.410.755,00 4.410.755,00 4.410.755,00 17.643.020,00 
Art. 36. - As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, 
discriminadas nos quadros anexos, programadas com base nos recursos considerados disponíveis 
previstos no artigo anterior, desdobrar-se-ão na seguinte forma: 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
DESPESAS 2000 2001 2002 2003 TOTAL 
01 Câm. Mun. 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,0() 80,000,(() 
Dep. Adrninistraçao 
02 - Gabinete do 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 60.000,00 
Prefeito 
03 - Procuradoria 3.800,00 3.800,00 3.800,00 3.800,00 15,200,00 
Jurídica 
04 - Secr. Desenv. 68.000,00 68.000,00 68.000,00 68.000,00 272.000,00 
Econ. e Planei. 
05 - Secretaria de 278.000,00 278.000,00 278.000,00 278.000,00 1.112,000,00 
Adnunistração 
06 - Secretaria de 450,500,00 450.500,00 450.500,00 450.500,00 1.802,000,00 
Finanças 
07 - Secretaria de 1.683.055,00 1.683.055,00 1.683.055,00 1.683.055,00 6.732.220,00 
Obras Públicas 
08 - Secretaria de 340.000,00 340.000,00 340,000,00 340.000,00 1.360,000,00 
Serviços Urbanos 
09 - Secret. de 1.316.400,00 1.316.400,00 1.316.400,00 1.316.400,00 5.265.600,00 
Educ,, Esp. e Cult. 
10 - Secretaria de 144.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00 576.000,00 
Saúde. 
11 - Secret. Trab. e 92.000,00 92.000,00 92.000,00 92.000,00 368.000,00 
Prom. Social 
TOTAL 4.410.755,00 4410.755,00 4.410.755,00 4,410.755,00 17.643.020,00 
Art. 4°. - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão 
ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüências da alteração da 
Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos desta lei. 
Art. T. - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de G), em 13 de Dezembro de 1999. 
FRAN CHAGAS BRITO 
MUNICIPAL 

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