| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL, PARA O QUADRIÊNIO 2000/2003 |
| native_id | 325 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MUNAS MINAS GERAIS LEI N.° 328, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999. Aprova o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2.000/2003. O Povo de Itaú de Minas (MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. V. - O Plano Plurianual do Município de Itaú de Minas (MG), para o quadriênio de 2000/2003 estima-se as Despesas de Capital em R$ 17.643.020,00 (Dezessete milhões, seiscentos e quarenta e três mil e vinte reais). Art. 2°. - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orçamento Plurianual para o quadriênio de 2.000/2003, assim distribuídos. RECEITAS DE 2000 - 2001 2002 2003 TOTAL CAPITAL Superávit do Orçamento 1.394.355,00 1.394.355,00 1.394.355,00 1.394.355,0() 5,577.420,00 Corrente Operações de 1.325.000,00 1.325.000,00 1.325.000,00 1.325.000,00 5.300.000,00 Crédito Alienações 301.600,00 301.600,00 301.600,00 301.600,00 1.206.400,00 de Bens Transferências 1.159.800,00 1.159.800,00 1.159.800,00 1.159.800,00 4.639.200,00 de Capital Outras Receitas 230.000,00 230.000,00 230.000,00 230.000,00 920.000,00 de Capital TOTAL 4.410.755,00 4.410.755,00 4.410.755,00 4.410.755,00 17.643.020,00 Art. 36. - As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, discriminadas nos quadros anexos, programadas com base nos recursos considerados disponíveis previstos no artigo anterior, desdobrar-se-ão na seguinte forma: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS DESPESAS 2000 2001 2002 2003 TOTAL 01 Câm. Mun. 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,0() 80,000,(() Dep. Adrninistraçao 02 - Gabinete do 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 60.000,00 Prefeito 03 - Procuradoria 3.800,00 3.800,00 3.800,00 3.800,00 15,200,00 Jurídica 04 - Secr. Desenv. 68.000,00 68.000,00 68.000,00 68.000,00 272.000,00 Econ. e Planei. 05 - Secretaria de 278.000,00 278.000,00 278.000,00 278.000,00 1.112,000,00 Adnunistração 06 - Secretaria de 450,500,00 450.500,00 450.500,00 450.500,00 1.802,000,00 Finanças 07 - Secretaria de 1.683.055,00 1.683.055,00 1.683.055,00 1.683.055,00 6.732.220,00 Obras Públicas 08 - Secretaria de 340.000,00 340.000,00 340,000,00 340.000,00 1.360,000,00 Serviços Urbanos 09 - Secret. de 1.316.400,00 1.316.400,00 1.316.400,00 1.316.400,00 5.265.600,00 Educ,, Esp. e Cult. 10 - Secretaria de 144.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00 576.000,00 Saúde. 11 - Secret. Trab. e 92.000,00 92.000,00 92.000,00 92.000,00 368.000,00 Prom. Social TOTAL 4.410.755,00 4410.755,00 4.410.755,00 4,410.755,00 17.643.020,00 Art. 4°. - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüências da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos desta lei. Art. T. - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de G), em 13 de Dezembro de 1999. FRAN CHAGAS BRITO MUNICIPAL