| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 328 |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 3315 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999 Autoriza a emissão de Nota Fiscal de serviços avulsa e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu noin, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a imprimir Nota Fiscal de Serviços Avuls, com emissão e controle pelo serviço do Setor de Tributação. Art. 2° - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa será emitida à vista do requerimento do interessado, pessoa fisica ou jurídica não inscrita, mas sujeita ao Imposto sobre Serviços. - Art. Y. - A Nota Fiscal de serviços Avulsa não poderá ser emitida para acobertar operações sujeitas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS e Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI. Art. 4° - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa será confeccionada na série ÚNICA, em cinco vias, que terão a seguinte destinação: - 1 Via, será entregue ao contratante do serviço; - 2' Via, será entregue ao contribuinte; 111 - 3' Via, arquivo do Setor de Tributação; IV - 4 Via, arquivo da Tesouraria do Município; V - 5' Via, presa ao bloco. - Art. 50 - O Imposto sobre Serviços - ISS, assim como o Imposto de Renda, na Fonte, quando cabível, serão recolhidos no ato da emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 6 ° - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa está sujeita aos mesmos critérios estabelecidos no Código Tributário do Município para as Notas Fiscais de Serviços. Art. 7 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, e 16 de dezembro de 1999. FRANC C CHAGAS BRITO PR 1 1 11 O MUNICIPAL