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norma nº 331/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 331 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaAUTORIZA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id328

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 3315 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999 
Autoriza a emissão de Nota Fiscal de serviços avulsa e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes decretou e eu, Francisco 
Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu noin, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a imprimir Nota Fiscal de 
Serviços Avuls, com emissão e controle pelo serviço do Setor de Tributação. 
Art. 2° - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa será emitida à vista do requerimento do 
interessado, pessoa fisica ou jurídica não inscrita, mas sujeita ao Imposto sobre Serviços. 
- Art. Y. 
 - A Nota Fiscal de serviços Avulsa não poderá ser emitida para acobertar operações 
sujeitas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS e Imposto Sobre Produtos 
Industrializados - IPI. 
Art. 4° - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa será confeccionada na série ÚNICA, em cinco 
vias, que terão a seguinte destinação: 
- 1 Via, será entregue ao contratante do serviço; 
- 2' Via, será entregue ao contribuinte; 
111 - 3' Via, arquivo do Setor de Tributação; 
IV - 4 Via, arquivo da Tesouraria do Município; 
V - 5' Via, presa ao bloco. 
- Art. 50 - O Imposto sobre Serviços - ISS, assim como o Imposto de Renda, na Fonte, quando 
cabível, serão recolhidos no ato da emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 6 ° - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa está sujeita aos mesmos critérios estabelecidos no 
Código Tributário do Município para as Notas Fiscais de Serviços. 
Art. 7 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, e 16 de dezembro de 1999. 
FRANC C CHAGAS BRITO 
PR 1 1 11 O MUNICIPAL 

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