| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE DÉBITOS INSCRITO EM DIVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURAMUNICIpAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 332, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999. DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Ficam remidos os débitos dos contribuintes inscritos em Dívida Ativa do Município do exercício de 1994, que atendam aos seguintes critérios: 1 - se refiram a pessoas fisicas e jurídicas cujo débito seja proveniente de impostos. II cujo valor do débito não ultrapasse a R$ 100,00 (cem reais). III - que o débito seja originário de uma única inscrição no Cadastro do Município. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 30 de Dezembro de 1999. CHAGAS BRITO FEITO MUNICIPAL