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norma nº 34/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 1990
Date 1990-09-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG -, A REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA QUE ALIMENTA O CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM BELA VISTA.
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IrIN
MINAS GERAIS
LEI NO 34, DE 03 DE SETEMBRO DE 1.9 
Al 
Autoriza o Executivo Municipal a doar/ 
a Companhia Energética de Minas Gerais 
CEMIG -, a Rede de Distribuição Urbana 
que alimenta 0 Conjunto Habitacional - 
no Jardim Bela Vista. 
A Camara Municipal de Itaü de Minas decreta e eu, 
Alberta Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal, sanciono a seguin 
to lei: 
Art. 10 - Fica a Prefeitura Municipal de Itaü de 
Minas autorizada a doar a Companhia Energética de Minas Gerais - 
CEMIG -, a titulo de "Auxilio para Construgäo/Contribuicão, apôs 
a construcão da rede de distribuição urbana corn 28 (vinte e oito) 
postes esquipados, 1 (urn) transformador trifãsico de 30 KVA e 1 
(um) transformador trifãsico de 15 KVA, para atender o Conjunto - 
Habitacional no bairro Jardim Bela Vista, a firn de possibilitar a 
CEMIG assumir os servicos de fornecirnento de energia elétrica. 
Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
assinar pela municipalidade, a escritura püblica de doagão da re￾de de distribuigão urbana de energia elétrica e os equipamentos / 
referidos no artigo 10 desta lei, para a Companhia Energética de 
Minas Gerais - CEMIG. 
Art. 30 - Esta lei entrarä em vigor na data de 
sua publicagäo, revogadas as disposicöes em contrãrio, especial - 
mente a lei nO 29, de 15 de junho de 1.990. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 03 
de Setembro de 1.990. 
) 
- ' ------- - 
ALBE 
7
E]DNIPAL 
:ranscrito as 
do Iivro n.o do Leis 
Municipais. 

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