| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1990 |
| Date | 1990-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG -, A REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA QUE ALIMENTA O CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM BELA VISTA. |
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I'll I FE' l'I'iIU A MUNICIPAL 1111 IIMJ IrIN MINAS GERAIS LEI NO 34, DE 03 DE SETEMBRO DE 1.9 Al Autoriza o Executivo Municipal a doar/ a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG -, a Rede de Distribuição Urbana que alimenta 0 Conjunto Habitacional - no Jardim Bela Vista. A Camara Municipal de Itaü de Minas decreta e eu, Alberta Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal, sanciono a seguin to lei: Art. 10 - Fica a Prefeitura Municipal de Itaü de Minas autorizada a doar a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG -, a titulo de "Auxilio para Construgäo/Contribuicão, apôs a construcão da rede de distribuição urbana corn 28 (vinte e oito) postes esquipados, 1 (urn) transformador trifãsico de 30 KVA e 1 (um) transformador trifãsico de 15 KVA, para atender o Conjunto - Habitacional no bairro Jardim Bela Vista, a firn de possibilitar a CEMIG assumir os servicos de fornecirnento de energia elétrica. Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar pela municipalidade, a escritura püblica de doagão da rede de distribuigão urbana de energia elétrica e os equipamentos / referidos no artigo 10 desta lei, para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Art. 30 - Esta lei entrarä em vigor na data de sua publicagäo, revogadas as disposicöes em contrãrio, especial - mente a lei nO 29, de 15 de junho de 1.990. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 03 de Setembro de 1.990. ) - ' ------- - ALBE 7 E]DNIPAL :ranscrito as do Iivro n.o do Leis Municipais.