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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 335/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 335 / 2000
Date 2000-02-15
EmentaALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 300 DE 29/03/99, QUE CRIA O VALE CESTA BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id332

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 335, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000. 
Altera dispositivos da Lei Municipal 300, de 29/03/99, que " Cria o Vale￾Cesta Básica e dá outras 'ovidências". 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou 
e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - O caput do artigo 2°, e seu parágrafo primeiro, todos da Lei Municipal 
n.° 300, de 29/03/99, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° - Fica estabelecido o teto máximo de R$ 1003,00 (cem reais), por servidor 
que se utilizar do Vale-Cesta Básica. 
Parágrafo primeiro - O Vale-Cesta Básica será emitido em série de 10 (dez) tique￾tes mensais, com valor individualizado de R$ 10,00 (dez reais) cada." 
Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas G), em 15 de Fevereiro de 2000. 
Fran sco hagas Brito 
efeito Municipal 

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