| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2000 |
| Date | 2000-02-15 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 300 DE 29/03/99, QUE CRIA O VALE CESTA BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 332 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 335, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000. Altera dispositivos da Lei Municipal 300, de 29/03/99, que " Cria o ValeCesta Básica e dá outras 'ovidências". A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O caput do artigo 2°, e seu parágrafo primeiro, todos da Lei Municipal n.° 300, de 29/03/99, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - Fica estabelecido o teto máximo de R$ 1003,00 (cem reais), por servidor que se utilizar do Vale-Cesta Básica. Parágrafo primeiro - O Vale-Cesta Básica será emitido em série de 10 (dez) tiquetes mensais, com valor individualizado de R$ 10,00 (dez reais) cada." Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas G), em 15 de Fevereiro de 2000. Fran sco hagas Brito efeito Municipal