| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2000 |
| Date | 2000-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 337 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
URAMUPilCIPAL DE Ir DE MINA MINAS GERAIS LEI N.° 3409 DE 04 DE ABRIL DE 2000. Autoriza o Chefe do Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. l - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 139.189,08 ( Cento e trinta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e oito centavos ), para atender a seguinte dotação: 09.01.08.42.188.2.092-3.2.2.2. Parágrafo único - O crédito autorizado no caput deste artigo destina-se a acobertar a participação anual do Município, na cessão de servidores do quadro de magistério do Estado de Minas Gerais, em adjunção na Rede Municipal de Ensino. Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo anterior utilizar-se-á anulação parcial da dotação 09.01.08.41.185.3.059-4.1.1.0. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Mip.a(MG), em 04 de Abril de 2000. FRANCISCO CHAGAS BRITO PRUIEITO MUNICIPAL