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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 341/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 341 / 2000
Date 2000-04-04
EmentaMODIFICA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 40 /90 COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E O ANEXO II , DA LEI MUNICIPAL Nº 278/ 98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 3419DE 04 DE ABRIL DE 2.000. 
Modifica o Anexo III, da Lei Municipal n.° 40/90 com as al￾terações posteriores e o Anexo II, da Lei Municipal n.° 
278/98 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus represen￾tantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 10 - Ficam acrescidos ao Anexo 111, da Lei Municipal n.° 
40, de 28/12/90, alterada pelas leis 147/94, 169/95, 196/96 e 241/97, as seguintes vagas 
para os cargos de: 
a) Cargo: Auxiliar de Serviços Escolares 
Nível : III-CAD-011-(0 13 a 019) 
b) Cargo: Secretária Escolar 1 
Nível: IV-CNM-004-(007 a 010) 
c) Cargo: Auxiliar de Serviços 1 
Nível: I-cad-002-00 1 -(041 a 083) 
Art. 2° - O Anexo II, da Lei Municipal n.° 278, de 01 de Setembro 
de 1998, passa a ser o constante desta lei. 
Art. 30 - As despesas decorrentes da execução da presente lei, corre￾rão a conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IfAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroa￾gindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2.000. 
Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de 1ta4Áe Minas(MG), em 04 de Abril de 2000. 
FRANC)C? CHAGAS BRITO 
PRdI/EIfO MUNICIPAL 

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