| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2000 |
| Date | 2000-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDOS COM A REFFSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 340 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 3439 DE 03 DE MAIO DE 2000. Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar acordos com a RFFSA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo com a RFFSA — Rede Ferroviária Federal S.A., com referência a aquisição de imóveis com área total de 9.742, 18 m2 , localizados no Município de Itaú de Minas. Parágrafo único - Para a consecução do mencionado Acordo, a Municipalidade pagará a RFFSA a importância de R$ 85.597, 00 ( oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais ), a ser liquidada em 60 parcelas mensais iguais e consecutivas, com juros de 12% ao ano e, mais atualização mensal pelo IGP-DI, vencendo-se a 1a parcela 30 dias após a assinatura do Termo. Art. 2° - O Município fica também autorizado a celebrar termos aditivos ao citado acordo com a RFFSA, com a finalidade específica de proceder à vinculação de cotas do ICMS — Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, pertencentes ao Município, nos montantes estabelecidos no parágrafo único do artigo 1°, alínea "b", e que serão objeto de retenção pela Instituição Financeira depositária dos recursos do 1CMS, tudo conforme Resolução n.°78, de 01/07/98, do Senado Federal. Art. 3° - A homologação judicial do acordo será concedida somente após a obtenção da autorização do BACEN, para vinculação das parcelas do 1CMS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS -" --3-' Art. 40 - A carta de adjudicação competente será expedida somente após a quitação total e comprovada do débito das parcelas. Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 03 de Maio de 2000. FRAN9C CHAGAS BRITO PR4JE1TO MUNICIPAL