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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 343/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 343 / 2000
Date 2000-05-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDOS COM A REFFSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id340

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 3439 DE 03 DE MAIO DE 2000. 
Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar acordos com a 
RFFSA e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes apro￾vou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo 
com a RFFSA — Rede Ferroviária Federal S.A., com referência a aquisição de imóveis com 
área total de 9.742, 18 m2 , localizados no Município de Itaú de Minas. 
Parágrafo único - Para a consecução do mencionado Acordo, a Municipa￾lidade pagará a RFFSA a importância de R$ 85.597, 00 ( oitenta e cinco mil, quinhentos e 
noventa e sete reais ), a ser liquidada em 60 parcelas mensais iguais e consecutivas, com 
juros de 12% ao ano e, mais atualização mensal pelo IGP-DI, vencendo-se a 1a parcela 30 
dias após a assinatura do Termo. 
Art. 2° - O Município fica também autorizado a celebrar termos aditivos ao 
citado acordo com a RFFSA, com a finalidade específica de proceder à vinculação de cotas 
do ICMS — Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Pres￾tações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, perten￾centes ao Município, nos montantes estabelecidos no parágrafo único do artigo 1°, alínea 
"b", e que serão objeto de retenção pela Instituição Financeira depositária dos recursos do 
1CMS, tudo conforme Resolução n.°78, de 01/07/98, do Senado Federal. 
Art. 3° - A homologação judicial do acordo será concedida somente após a 
obtenção da autorização do BACEN, para vinculação das parcelas do 1CMS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
-" --3-' 
Art. 40 
- A carta de adjudicação competente será expedida somente após a 
quitação total e comprovada do débito das parcelas. 
Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 03 de Maio de 2000. 
FRAN9C CHAGAS BRITO 
PR4JE1TO MUNICIPAL 

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