| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2000 |
| Date | 2000-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DOS RIOS SÃO JOÃO E SANTANA, E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 343 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 3469DE 26 DE JUNHO DE 2000. Autoriza o Chefe do Executivo a filiação do Município no Consórcio Intermunicipal de Recuperação Ambiental dos Rios São João e Santana e a abrir crédito adicional especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. l - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a filiação do Município de Itaú de Minas no Consórcio Intermunicipal de Recuperação Ambiental das Bacias dos Rios São João e Santana. Art. 2° - Fica o Chefe do Executivo autorizado ainda, a abrir crédito adicional especial, por Decreto no limite de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), utilizando um dos recursos mencionados no art. 43 da Lei 4.320/64, para contribuição ao consórcio. Parágrafo único - O crédito autorizado no "caput" deste artigo destina-se a parcela de contribuição do Município, no valor de R$ 1 .000,00/mês, a ser descontado através de retenção dos repasses do FPM - Fundo de Participação dos Municípios —junto ao Banco do Brasil S.A. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor em 01/06/2000. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 26 de Junho de 2000. FRAN98CO CHAGAS BRITO IlL PREITO MUNICIPAL