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norma nº 705/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 705 / 2008
Date 2008-07-21
EmentaDetermina que a rede pública municipal de saúde, tenha prazo estipulado para o atendimento direcionado ao idoso.
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MINAS GERAIS 
LEI N.° 705, DE 21 DE JULHO DE 2008 
Determina que a rede püblica municipal de saüde, tenha 
prazo estipulado para o atendimento direcionado ao 
idoso. 
A Câmara Municipal de Itañ de Minas/MG, aprovou e eu. Noriva! Francisco de 
Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1. Fica estipulado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para 
atendimentos emergenciais e de 07 (sete) dias para consultas clinicas e exames medicos, 
direcionados aos idosos, realizados pela rede piThlica municipal de saüde. 
Art. 20. Entende-se por idoso, pessoas corn idade igual ou superior a 60 (sessenta) 
anos, nos termos do art. 1', da Lei Federal n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. 
Art. 30 Atendimento ernergencial é todo e qualquer mornento em que o idoso 
apresentar iminente risco de vida. 
Art. 4°. 0 nâo cumprimento do disposto no art. 10 desta Lei sujeitará os infratores 
As penalidades previstas no art. 58, da Lei Federal n.° 10.741/2003. 
Art. 50. 0 Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 
90 (noventa) dias contados da data de sua publicacão, atendendo os princIpios de 
responsabilidade social e moral etabelecidos pela rnesma. 
Art. 60. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão. 
Prefeitura Municipal d taü de Minas, e 21 dejulho de 2008. 
NORI L F NCIS 0 DE LIMA 
P EFEI MUNICIPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
) 77 n'i /flf101 -78 I INS. EST. ISENTA CEP 37975-000 

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