| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2008 |
| Date | 2008-07-21 |
| Ementa | Determina que a rede pública municipal de saúde, tenha prazo estipulado para o atendimento direcionado ao idoso. |
| native_id | 350 |
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MINAS GERAIS LEI N.° 705, DE 21 DE JULHO DE 2008 Determina que a rede püblica municipal de saüde, tenha prazo estipulado para o atendimento direcionado ao idoso. A Câmara Municipal de Itañ de Minas/MG, aprovou e eu. Noriva! Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1. Fica estipulado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para atendimentos emergenciais e de 07 (sete) dias para consultas clinicas e exames medicos, direcionados aos idosos, realizados pela rede piThlica municipal de saüde. Art. 20. Entende-se por idoso, pessoas corn idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1', da Lei Federal n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Art. 30 Atendimento ernergencial é todo e qualquer mornento em que o idoso apresentar iminente risco de vida. Art. 4°. 0 nâo cumprimento do disposto no art. 10 desta Lei sujeitará os infratores As penalidades previstas no art. 58, da Lei Federal n.° 10.741/2003. Art. 50. 0 Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicacão, atendendo os princIpios de responsabilidade social e moral etabelecidos pela rnesma. Art. 60. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão. Prefeitura Municipal d taü de Minas, e 21 dejulho de 2008. NORI L F NCIS 0 DE LIMA P EFEI MUNICIPAL Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG ) 77 n'i /flf101 -78 I INS. EST. ISENTA CEP 37975-000