| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2008 |
| Date | 2008-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N. 559/05 INSTITUI O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU MINAS GERAIS LEI N° 707, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.008 DISPOE SOBRE A ALTERAçA0 DA LEI N.° 559/05 - "INSTITUI 0 PROGRAMA BOLSA FAMiLIA E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Câmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - 0 inciso II, do artigo 2°, da Lei n.° 559/05, passa a vigorar corn a seguinte redaçao: "Art. 2° - II - o beneficio variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situacao de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composicao, gestantes, nutrizes, criancas entre 0(zero) e 12(doze) anos ou adolescente ate 17(dezessete) anos. Art. 2° - A letra "e", do inciso I, do artigo 50, da Lei n.° 559/05, passa a vigorar corn a seguinte redaçao: "Art. 5° - e - 01 membro do Conseiho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente de Itaü de Minas. Art. 30 - Esta lei entrem vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal *\ItaU 4e M4naiIG), em 04 de setembro de 2.008.