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norma nº 716/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 716 / 2008
Date 2008-12-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 582, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006-2009 E A LEI MUNICIPAL N. 700, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
1INAS (;ERAI' 
LEI N°. 716, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 582, 9UE DISPOE SOBRE 
o PLANO PLURIANUAL PARA 0 PERIODO DE 2006-2009 E 
A LEI MUNICIPAL N°.700, QUE DISPOE SOBRE AS 
DIRETRIZES PARA A ELAB0RAcA0 DA LEI 
ORcAMENTARIA PARA 2009. 
A Câmara Municipal de Ita6 de Minas/MG aprovou e eu Prefeito do MunicIpio, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado a inciuso e aIteraço de prograrnas/açöes no anexo de 
metas e prioridades da administraçào instituldos peia Lei Municipal n°. 700, de 10 de Juiho 
de 2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercIcio financeiro de 2009, conforme 
anexos constantes desta Lei. 
Art. 20 - Fica autorizado a inciusào e aiteraçào de prograrnas/acOes no anexo de 
programas e açöes instituldos pela Lei Municipal n°. 582, de 17 de Outubro de 2005 - Piano 
Piurianuai para o perIodo 2006-2009, conforme anexos constantes desta Lei. 
Art. 30 - As demais iegisiaçöes orçamentárias municipais, especiaimente a Lei 
Orcamentária Anuai de 2009, quando necessário, deveräo ser compatibihzadas corn esta Lei. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubhcacão, revogadas as disposicöes 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaü d Minas/MG, 18 de dezembro de 2008. 
NORIVIL FR%NCISCODE LIMA 
PRFEITb MUNICIPAL 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioii, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaü de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 

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