br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 38/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 1990
Date 1990-12-06
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1991/1993
native_id37

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ITAU DE MINAS 
LEI NQ 38 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.990. 
r 'CPAL 
CD 
"APROVA 0 PLANO PLURIANUAL PARA 0 TRINIO 1.991/1.993" 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Alberto 
chner de Andrade, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 19 - 0 Piano Plurianual do MunicIpio de Itaü de Minas-MG. para o triniode19 
1993 estima para o periodo, as Despesas de Capital em CR$ 3.689.500.000,00 - tres bilhöes, seiscento 
oitenta e nove milhöes e quinhentos mil cruzeiros ) -. 
Artigo 29 - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto 
Piano Piurianual, para o trinio de 1.991/1.993, são assim distribuidos: 
RECEITAS DE CAPITAL 1.991 1.992 l.993 
Superãvit do Orcamento Corrente 323.900.000,00 460.200.000,00 640.100.000,00 
Operacöes de Crédito ............... 50.000.000,00 20.000.000,00 146.000.000,00 
AlienaçäodeBens .................. 11.500.000,00 47.000.000,00 120.000.000,00 
Transferéncias de Capital .......... 190.000.000,00 600.600.000,00 900.200.000,00 
TOTAL 
1.424.200.000 
216.000.000 
178.500.000 
1.690.800.000 
500.000,00 1.500.000 
700.000,00 1.900.000 
500.000,00 1.300.000 
400.000,00 1.000.000 
298.500.000,00 602.300.000 
6.200.000,00 11.000.000 
724.500.000,00 1.371.000.000 
549.000.000,00 1.088.500.000 
221.500.000,00 425.000.000,00 
156.800.000,00 382.700.000,00 
45.000.000,00 65.000.000,00 115.000.000,00 225.000.000 
70.000.000,00 135.000.000,00 181.000.000,00 386.000.000 
625.400.000,00 1.187.800.000,00 1.876.300.000,00 3.689.500.000 
700.000,00 
1.000.000,00 
300.000,00 
300.000,00 
128.300.000,00 
1.500.000,00 
300 000 00 
200.000,00 
500.000,00 
300.000,00 
175.500.000,00 
3.300.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXEI 
ITAU DE MINAS 
I D4L I j 
O/ras Receitas de Capital ........ 
M a 1 ............................. 
50.000.000,00 60.000.000,00 70.000.000,00 
625.400.000,00 1.187.800.000,00 1.876.300.000,00 
180.000. OOC 
3.689.500. OOC 
Artigo 39 - As Despesas de Capital, cuja realizacão fica autorizada por esta lei, 
crirninadas nos quadros anxos, prograrnadas corn base nos recursos considerados disponiveis previstos nc 
tigo anterior, desdobrar-se-o na seguinte forma: 
DES DOBRAMENTO 
01-Gabinete e Secretaria da Cãmara. 
02-Gabinete do Prefeito ............ 
03-Procuradoria Juridica ........... 
04-Departamento de Planejarnento.... 
03-Departarnento de Administraco... 
06-Deoartarnento de Finangas ........ 
07-Departamento de Obras Püblicas 
e Servicos Urbanos 
08-Departamento de Educaco, Espor￾tee Cultura .................... 
09-Departarnento de Saiide e Promo-
(;ão Social ...................... 
10-Departarnento de Desenvolvimento 
Econömico ....................... 
Total........................... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE I EXEF 
ITAU DE MINAS 
Artigo 40 - Nas elaboraçöes das propostas orcamentãrias anuais do periodo, srão aji 
das as importãncias consignadas aos projetos, podendo em consequncia da alteracão da receita, ser c 
dos novos e suprirnidos ou reformulados projetos desta lei. 
Parágrafo Unico - As irnportãncias referentes aos exercicios de 1.992/1.993, estimad 
precos do exercicio de 1.990, serão corrigidas monetáriarnente, por ocasião da elaboracão dos orcame 
correspondentes àqueles exercicios. 
Artigo 59 - Autoriza a abertura de créditos adicionais no orcarnento de 1.991, duran 
sua execução, corn os recursos constantes no parägrafo primeiro do artigo 43, da Lei nQ 4.320/64, ate 
br correspondente a 25% - ( vinte e cinco por cento ) - da receita arrecadada. 
Artigo 69 - Revogadas as disposicöes em contrãrio, entraré esta lei em vigor, na dat 
sua publicacão. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas, 06 de dezembro de 1.990. 
ALBERTO KIRCHNER DE ANDRADE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Tra,crito as fis. 
do Ii;ro n.o do Lois 
Municipis. 

open original →