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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 349/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 349 / 2000
Date 2000-08-29
EmentaESTABELECE SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE - PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2001 Á 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 1TAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 3499DE 29 DE AGOSTO DE 2.000. 
Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos 
Secretários Municipais para a legislatura 2001 à 2004 e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes apro￾vou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - O subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura 
2001/2004 será de R$ 10.0005,00 (dez mil reais). 
Art. 2° - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal será de R$ 3.700,00 ( Três 
mil e setecentos reais) 
Art. 3° - O subsídio do Secretário Municipal será de R$ 1.864,71 (Hum mil, 
oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos ), vedado o acréscimo de qual￾quer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remu￾neratória. 
Parágrafo 1° - O Secretário Municipal terá direito a férias anuais e 13° ( dé￾cimo terceiro) 
Parágrafo 2° - A vedação de acréscimo contida no "caput" deste artigo não 
se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário Municipal for ocupante 
de cargo efetivo no Município. 
Parágrafo 3° - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior inci￾dirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria. 
: . 
1' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERA1S 
Parágrafo 4° - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal deverá optar 
pelo recebimento de seu subsídio ou de Secretário Municipal, vedado o pagamento de qual￾quer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2° deste artigo. 
Art. 4° - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na 
mesma data de revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2001, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 29 de Agosto de 2000. 
FRAN9C0 CHAGAS BRITO 
PREITO MUNICIPAL 

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