| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2000 |
| Date | 2000-08-29 |
| Ementa | ESTABELECE SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE - PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2001 Á 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 1TAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 3499DE 29 DE AGOSTO DE 2.000. Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura 2001 à 2004 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura 2001/2004 será de R$ 10.0005,00 (dez mil reais). Art. 2° - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal será de R$ 3.700,00 ( Três mil e setecentos reais) Art. 3° - O subsídio do Secretário Municipal será de R$ 1.864,71 (Hum mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos ), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo 1° - O Secretário Municipal terá direito a férias anuais e 13° ( décimo terceiro) Parágrafo 2° - A vedação de acréscimo contida no "caput" deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário Municipal for ocupante de cargo efetivo no Município. Parágrafo 3° - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria. : . 1' PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERA1S Parágrafo 4° - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou de Secretário Municipal, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2° deste artigo. Art. 4° - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na mesma data de revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 29 de Agosto de 2000. FRAN9C0 CHAGAS BRITO PREITO MUNICIPAL