| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2000 |
| Date | 2000-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINATURA DE TERMO DE ENCONTRO DE CONTAS COM A COPASA/ MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 350, DE 29 DE AGOSTO DE 2000. Autoriza o Chefe do Executivo a assinatura de Termo de Encontro de Contas com a COPASAIMG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a assinatura de Termo de Encontro de Contas para compensação de débitos recíprocos com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPAS A/MG. Parágrafo único - Para fins do disposto no caput deste artigo, será utilizado como pagamento do débito da Prefeitura, as ações decorrentes da alienação do patrimônio relativo ao Sistema de Abastecimento de Água do Município feito à COPASA!MG, quando da assinatura do contrato de concessão celebrado em 1.990. Art. 20- O valor das dívidas serão extintas até onde se compensarem, nos termos do artigo 1009, do Código Civil Brasileiro, ficando o valor do crédito em favor da Prefeitura utilizado para pagamento das contas de água futuras. Art. 30 - Esta lei entr4 em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 29 de Agosto de 2000. Chagas Brito Municipal