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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 350/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 350 / 2000
Date 2000-08-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINATURA DE TERMO DE ENCONTRO DE CONTAS COM A COPASA/ MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 350, DE 29 DE AGOSTO DE 2000. 
Autoriza o Chefe do Executivo a assinatura de 
Termo de Encontro de Contas com a COPA￾SAIMG e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes apro￾vou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a assinatura de Termo de 
Encontro de Contas para compensação de débitos recíprocos com a Companhia de Sanea￾mento de Minas Gerais - COPAS A/MG. 
Parágrafo único - Para fins do disposto no caput deste artigo, será utilizado 
como pagamento do débito da Prefeitura, as ações decorrentes da alienação do patrimônio 
relativo ao Sistema de Abastecimento de Água do Município feito à COPASA!MG, quando 
da assinatura do contrato de concessão celebrado em 1.990. 
Art. 20- O valor das dívidas serão extintas até onde se compensarem, nos 
termos do artigo 1009, do Código Civil Brasileiro, ficando o valor do crédito em favor da 
Prefeitura utilizado para pagamento das contas de água futuras. 
Art. 30 - Esta lei entr4 em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 29 de Agosto de 2000. 
Chagas Brito 
Municipal 

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