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norma nº 352/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 352 / 2000
Date 2000-11-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á EMPRESA "ITAUCASA SOCIEDADE LTDA.", LOTE NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 352, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000. 
Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa "Itaucasa Socie￾dade Ltda.", lotes no Distrito industrial "Hertz Aparecido Kiiauf" 
e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e 
eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa Itaucasa 
Sociedade Ltda., uma área de terreno urbano, consistente dos lotes 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da 
Quadra A, do Distrito Industrial, perfazendo a área de 6.083,19 m2( Seis mil e oitenta e três 
metros e dezenove centímetros quadrados ), regularmente matriculados sob os n.°s 7.503, 
7.504, 7.505, 7.506, 7.507 e 7.508, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/M.G. 
Art. 2.° - O imóvel, objeto da presente lei autorizativa, só poderá ser utilizado, 
a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantação de indústria, prestação de serviços ou 
atividade afim, obrigando-se o donatário, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta 
estipulação, sob pena de revogação da doação. 
Art. 3.° - Correrão por conta do donatário todas as despesas com as custas e 
emolumentos cartoriais referentes à outorga da doação, autorizada por esta lei. 
Art. 4•0 - No instrumento público de doação, deverão constar, obrigatoria￾mente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doação: 
1 - o uso exclusivo para a finalidade de implantação de indústria ou atividade 
afim; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
II - a anuência expressa do outorgante doador, no caso de transferência de ti￾tularidade; 
Art. 5.° - A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das demais disposi￾ções constantes da Lei Municipal n.° 325, de 13/12/1999 - que "Dispõe sobre a criação do 
Distrito Industrial de Itaú de Minas e dá outras providências" - e do Decreto n.° 417, de 
05/05/2000 - que "Regulamenta a ocupação do Distrito Industrial "Hertz Aparecido KnauP'. 
Art. 6.° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 77, 
de 08 de Junho de 1992. 
Art. 7.° -_ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 16 de Novembro de 2000. 
FRANC%SCC) CHAGAS BRITO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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