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norma nº 355/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 355 / 2000
Date 2000-11-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á EMPRESA "POSTO ALMEIDA NETO LTDA." LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 355, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000. 
Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa "Posto Almeida 
Neto Ltda.", lotes no Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf" e 
dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e 
eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa Posto AI￾meida Neto Ltda., uma área de terreno urbano, consistente dos lotes 08, 09 e 10, da Quadra C, 
do Distrito Industrial, perfazendo a área de 3.654,12 m2( Três mil, seiscentos e cinqüenta e 
quatro metros e doze centímetros quadrados), regularmente matriculados sob os n.°s 7.527, 
1.1 7528 e 7529, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/M.G. 
Art. 2.° - O imóvel, objeto da presente lei autorizativa, só poderá ser utilizado, 
a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantação de indústria, prestação de serviços ou 
atividade afim, obrigando-se o donatário, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta 
estipulação, sob pena de revogação da doação. 
Art. 30 - Correrão por conta do donatário todas as despesas com as custas e 
emolumentos cartoriais referentes à outorga da doação, autorizada por esta lei. 
Art. 4•0 - No instrumento público de doação, deverão constar, obrigatoria￾mente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doação: 
1 - o uso exclusivo para a finalidade de implantação de indústria ou atividade 
afim; 
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
II - a anuência expressa do outorgante doador, no caso de transferência de ti￾tularidade; 
Art. 5.° - A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das demais disposi￾ções constantes da Lei Municipal n.° 325, de 13/12/1999 - que "Dispõe sobre a criação do 
Distrito Industrial de Itaú de Minas e dá outras providências" - e do Decreto n,° 417, de 
05/05/2000 - que" Regulamenta a ocupação do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf'. 
Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 216, 
de 31 de Dezembro de 1.996. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú O), em 16 de Novembro de 2000, 
FRAN ChAGAS BRITO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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