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norma nº 356/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 356 / 2000
Date 2000-11-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á EMPRESA "N LIMA TRANSPORTES LTDA." LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 356, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000. 
Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa "N. Lima Trans￾portes Ltda.", lotes no Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf" 
e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e 
eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.0 - 'Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa N. Lima 
Transportes Ltda., uma área de terreno urbano, consistente dos lotes 05, 06 e 07, da Quadra 
C, do Distrito Industrial, perfazendo a área de 4.912,68 m2( Quatro mil, novecentos e doze 
metros e sessenta e oito centímetros quadrados), regularmente matriculados sob os n.°s 7,524, 
7.525 e 7.526, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/M.G. 
Art. 2.° - O imóvel, objeto da presente lei autorizativa, só poderá ser utilizado, 
a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantação de indústria, prestação de serviços ou 
atividade afim, obrigando-se o donatário, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta 
estipulação, sob pena de revogação da doação. 
Art. 30 - Correrão por conta do donatário todas as despesas com as custas e 
emolumentos cartoriais referentes à outorga da doação, autorizada por esta lei. 
Art. 4.° - No instrumento público de doação, deverão constar, obrigatoria￾mente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doação: 
1 - o uso exclusivo para a finalidade de implantação de indústria ou atividade 
afim; 
II - a anuência expressa do outorgante doador, no caso de transferência de ti￾tularidade; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 5•0 
- A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das demais disposi￾ções constantes da Lei Municipal n,°325, de 13/12/1999 - que "Dispõe sobre a criação do 
Distrito Industrial de Itaú de Minas e dá outras providências" - e do Decreto n.° 417, de 
05/05/2000 - que "Regulamenta a ocupação do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf". 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 212, 
de 29 de Novembro de 1.996. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 16 de Novembro de 2000. 
FRAN9J CO CHAGAS BRITO 
P,1EITO MUNICIPAL 

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