| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2000 |
| Date | 2000-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á EMPRESA "TRANSPORTADORA LIMA ITAUENSE LTDA." LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 357, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000. Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa "Transportadora Lima Itauense Ltda.", lotes no Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knaulf" e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa Transportadora Lima Itauense Ltda., uma área de terreno urbano, consistente dos lotes 01 e 02, da Quadra C, do Distrito Industrial, perfazendo a área de 2.191,64 m2( Dois mil, centos e noventa e um metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), regularmente matriculados sob 0,1 os n.°s 7.520 e 7.521, do Cartório de Registro de Imóveis de PratápolisfM.G. Art. 2.0 - O imóvel, objeto da presente lei autorizativa, só poderá ser utilizado, a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantação de indústria, prestação de serviços ou atividade afim, obrigando-se o donatário, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulação, sob pena de revogação da doação. Art. 30 - Correrão por conta do donatário todas as despesas com as custas e emolumentos cartoriais referentes à outorga da doação, autorizada por esta lei. Art. 4.° - No instrumento público de doação, deverão constar, obrigatoriamente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doação: 1 - o uso exclusivo para a finalidade de implantação de indústria ou atividade afim; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS / MINAS GERAIS II - a anuência expressa do outorgante doador, no caso de transferência de titularidade; Art. 5.° - A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das demais disposições constantes da Lei Municipal n.°325, de 13/12/1999 - que "Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial de Itaú de Minas e dá outras providências" - e do Decreto n.° 417, de 05/05/2000 - que "Regulamenta a ocupação do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf'. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n,° 214, de 29 de Novembro de 1.996. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Mins(MG), em 16 de Novembro de 2000. FRANCLCO' CHAGAS BRITO MUNICIPAL