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norma nº 361/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 361 / 2000
Date 2000-11-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á EMPRESA "ITAÚ CAP LTDA.", LOTE NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 361, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000. 
Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa "Itaú Cap 
o Ltda.", lote no Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf' e dá 
outras providências." 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e 
eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.` -Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Itaú Cap Ltda., uma 
área de terreno urbano, consistente do lote 08, da Quadra B, do Distrito Industrial, perfazendo 
a área de 1.578,92 M2
( Hum mil, quinhentos e setenta e oito metros e noventa e dois centíme￾tros quadrados), regularmente matriculado sob o n.°7.517, do Cartório de Registro de Imóveis 
de PratápolisfM.G. 
Art. 2.0 - O imóvel, objeto da presente lei autorizativa, só poderá ser utilizado, 
a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantação de indústria, prestação de serviços ou 
atividade afim, obrigando-se o donatário, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta 
estipulação, sob pena de revogação da doação. 
Art. 30 - Correrão por conta do donatário todas as despesas com as custas e 
emolumentos cartoriais referentes à doação, autorizada por esta lei. 
Art. 4•0 - No instrumento público de doação, deverão constar, obrigatoria￾mente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doação: 
1 - o uso exclusivo para a finalidade de implantação de indústria ou atividade 
afim; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
II - a anuência expressa do outorgante doador, no caso de transferência de ti￾tularidade; 
Art. 5.° - A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das demais disposi￾ções constantes da Lei Municipal n,°325, de 13/12/1999 - que "Dispõe sobre a criação do 
Distrito Industrial de Itaú de Minas e dá outras providências" - e do Decreto n.° 417, de 
05/05/2000 - que "Regulamenta a ocupação do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf". 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 155, 
de 26 de Dezembro de 1.994. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de4Iíias(MG), em 16 de Novembro de 2000. 
FRANOfQ'Ø CHAGAS BRITO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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