br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 362/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 362 / 2000
Date 2000-11-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á EMPRESA "ROSILEIDA VILELA OLIVEIRA ME.", LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id392

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TTAU DE MINAS 
M 1 NAS G ERA I S 
LEI N.° 362, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000. 
Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa "Rosileida Vilela 
Oliveira —ME-", lotes no Distrito Industrial "Hertz Aparecido 
Knauf" e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e 
eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa Rosileida 
Vilela Oliveira —ME-, uma área de terreno urbano, consistente dos lotes 09 e 10, da Quadra B, 
do Distrito Industrial, perfazendo a área de 2.136,28 m2 ( Dois mil, cento e trinta e seis metros 
e vinte e oito centímetros quadrados), regularmente matriculados sob os n.°s 7.518 e 7519, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/M.G. 
Art. 2.° - O imóvel, objeto da presente lei autorizativa, só poderá ser utilizado, 
a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantação de indústria, prestação de serviços ou 
atividade afim, obrigando-se o donatário, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta 
estipulação, sob pena de revogação da doação. 
Art. 30 - Correrão por conta do donatário todas as despesas com as custas e 
emolumentos cartoriais referentes à outorga da doação, autorizada por esta lei. 
Art. 4.° - No instrumento público de doação, deverão constar, obrigatoria￾mente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doação: 
1 - o uso exclusivo para a finalidade de implantação de indústria ou atividade 
afim; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
II - a anuência expressa do outorgante doador, no caso de transferência de ti￾tularidade; 
Art. 5.° - A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das demais disposi￾ções constantes da Lei Municipal n,° 325, de 13/12/1999 - que "Dispõe sobre a criação do 
Distrito Industrial de Itaú de Minas e dá outras providências" - e do Decreto n.° 417, de 
05/05/2000 - que "Regulamenta a ocupação do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf'. 
o 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 211, 
de 29 de Novembro de 1.996. 
Art. 7° -' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Mins(MG), em 16 de Novembro de 2000. 
FANSØ CHAGAS BRITO 
1.1 
íí'EITO MUNICIPAL 

open original →