br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 363/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 363 / 2000
Date 2000-11-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á EMPRESA "EDINA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVEIRA .", LOTE NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id393

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 363, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000. 
Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa "Edina Maria de 
Oliveira da Silveira", lote no Distrito Industrial "Hertz Aparecido 
Knauf" e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e 
eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei; 
Art. 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa Edina Ma￾ria de Oliveira da Silveira, uma área de terreno urbano, caracterizado por lote 4-B, da Quadra 
D, do Distrito Industrial, perfazendo a área de 525,00 m2 ( Quinhentos e vinte e cinco metros 
quadrados), regularmente matriculado sob o 11.0 7.751, do Cartório de Registro de Imóveis de 
PratápolisfM.G. 
Art. 2.° - O imóvel, objeto da presente lei autorizativa, só poderá ser utilizado, 
a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantação de indústria, prestação de serviços ou 
atividade afim, obrigando-se o donatário, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta 
estipulação, sob pena de revogação da doação. 
Art. 3•0 - Correrão por conta do donatário todas as despesas com as custas e 
emolumentos cartoriais referentes à outorga da doação, autorizada por esta lei. 
Art. 4,0 - No instrumento público de doação, deverão constar, obrigatoria￾mente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doação; 
1 - o uso exclusivo para a finalidade de implantação de indústria ou atividade 
afim; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
II - a anuência expressa do outorgante doador, no caso de transferência de ti￾tularidade; 
Art. 5.° - A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das demais disposi￾ções constantes da Lei Municipal n.° 325, de 13/12/1999 - que "Dispõe sobre a criação do 
Distrito Industrial de Itaú de Minas e dá outras providências" - e do Decreto n.°417, de 
05/05/2000 - que " Regulamenta a ocupação do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf". 
Art. 6.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7•0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Mina(MG), em 16 de Novembro de 2000. 
FRAN(?IISCO CHAGAS BRITO 
MUNICIPAL 

open original →