| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º E 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 253, DE 05 DE NOVEMBRO 1997.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 397 |
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] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.º 367, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000. Altera os artigos 1º e 4º, da Lei Municipal n.º 253, de 05 de No- vembro de 1997 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - O artigo 1º, da Lei Municipal n.º 253, de 05 de Novembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Teleco- municações de Minas Gerais S.A. — Telemar, antiga TELEMIG, em regime de conces- são de uso, um terreno de propriedade desta Municipalidade, situado à Fazenda Barra, com área de 462,87 metros quadrados, destinada a instalação de equipamentos de te- lefonia.”(N.R.) Art. 2.º - O artigo 4º, da Lei Municipal n.º 253, de 05 de Novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Pela concessão ora autorizada, fica a Telemar, antiga TELEMIG, isenta de tributos municipais, presentes e futuros, durante o prazo em que operar o ser- viço de telefonia no Município.”(N.R.) Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Mifias(MG), em 15 de Dezembro de 2000. FRANCISCO CHAGAS BRITO EITO MUNICIPAL