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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 367/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 367 / 2000
Date 2000-12-15
EmentaALTERA O ARTIGO 1º E 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 253, DE 05 DE NOVEMBRO 1997.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N.º 367, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.
Altera os artigos 1º e 4º, da Lei Municipal n.º 253, de 05 de No-
vembro de 1997 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e
eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - O artigo 1º, da Lei Municipal n.º 253, de 05 de Novembro de
1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Teleco-
municações de Minas Gerais S.A. — Telemar, antiga TELEMIG, em regime de conces-
são de uso, um terreno de propriedade desta Municipalidade, situado à Fazenda Barra,
com área de 462,87 metros quadrados, destinada a instalação de equipamentos de te-
lefonia.”(N.R.)
Art. 2.º - O artigo 4º, da Lei Municipal n.º 253, de 05 de Novembro de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Pela concessão ora autorizada, fica a Telemar, antiga TELEMIG,
isenta de tributos municipais, presentes e futuros, durante o prazo em que operar o ser-
viço de telefonia no Município.”(N.R.)
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Mifias(MG), em 15 de Dezembro de 2000.
FRANCISCO CHAGAS BRITO
EITO MUNICIPAL

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