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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 368/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 368 / 2000
Date 2000-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE IMÓVEL A MAXITEL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id398

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEIN.º 368, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre a concessão de uso de imóvel à Maxitel S.A. e dá ou-
tras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e
eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Maxitel
S.A., em regime de concessão de uso, um terreno de propriedade desta Municipalidade, sem
benfeitorias, situado à Fazenda Barra, partindo do ponto P1 que está cravado a 2,00 metros da
torre de TV Municipal, segue 19,90 metros azimute 19º00"52”, confrontando com a Cia. Ci-
mento Portland Itaú; segue 26,90 metros azimute 108º23º06”, confrontando com a Cia. Ci-
mento Portland Itaú; chegando no marco inicial desta descrição PIA, daí segue as distâncias,
azimutes e confrontações: 20,00 m — Az 108º 2306”, Cia. Cimento Portland Itaú; 12,00 m —
Az 199º00º52”, área remanescente; 20,00 m — Az 288º23"06”, área remanescente; 12,00 m —
Az 19º00"52”, área remanescente; ponto inicial PIA, encerrando a área de 240,00 metros qua-
drados, destinada a instalação de equipamentos de telefonia.
Art. 2º - O imóvel, objeto da presente concessão será destinado pela Concessi-
onária à operação do serviço de telefonia móvel da localidade de Itaú de Minas.
Art. 3.º - O prazo da concessão será pelo tempo em que a concessionária ope-
rar o serviço de telefonia da localidade.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minias(MG), em 15 de Dezembro de 2000.
O CHAGAS BRITO
FEITO MUNICIPAL

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