| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE IMÓVEL A MAXITEL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 398 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEIN.º 368, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000. Dispõe sobre a concessão de uso de imóvel à Maxitel S.A. e dá ou- tras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Maxitel S.A., em regime de concessão de uso, um terreno de propriedade desta Municipalidade, sem benfeitorias, situado à Fazenda Barra, partindo do ponto P1 que está cravado a 2,00 metros da torre de TV Municipal, segue 19,90 metros azimute 19º00"52”, confrontando com a Cia. Ci- mento Portland Itaú; segue 26,90 metros azimute 108º23º06”, confrontando com a Cia. Ci- mento Portland Itaú; chegando no marco inicial desta descrição PIA, daí segue as distâncias, azimutes e confrontações: 20,00 m — Az 108º 2306”, Cia. Cimento Portland Itaú; 12,00 m — Az 199º00º52”, área remanescente; 20,00 m — Az 288º23"06”, área remanescente; 12,00 m — Az 19º00"52”, área remanescente; ponto inicial PIA, encerrando a área de 240,00 metros qua- drados, destinada a instalação de equipamentos de telefonia. Art. 2º - O imóvel, objeto da presente concessão será destinado pela Concessi- onária à operação do serviço de telefonia móvel da localidade de Itaú de Minas. Art. 3.º - O prazo da concessão será pelo tempo em que a concessionária ope- rar o serviço de telefonia da localidade. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minias(MG), em 15 de Dezembro de 2000. O CHAGAS BRITO FEITO MUNICIPAL