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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 4/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE FERIADOS CIVIS E MUNICIPAIS
native_id4

Documents (1)

texto integral #

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,, 1)RF]1E11'UHA MUNICIPAL DE ]TAU DL MINAS 
M IN A S (. L U Al 
LEI N9 004, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1.989. 
D1SPOE SOBRE FERIADOS CIVIS E MUNICIPA1S 
A Crnara Municipal de Itaa de Minas-MC. 
aprovou e eu, Alberto Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 19 - So feriados Civis Federais os 
determinados em 1e, ou sejam; 19 de Janeiro, 21 de Abril, I 
19 de Maio, 7 de Setembro, 12 de Outubro, 15 de Novembro e / 
25 de Dezenibro. 
Art. 29 - So feriados Municipais, os re 
lacionados nesta lei, ou sejam: 15 de Ag6sto, Assunço de - 
Nossa Senhora; Corpus Cristi; Sexta-Feira da Paixo elide! 
Setembro, aniversrio da cidade. 
Art. 39- Fica expressamente proibido 0/ 
funcionamento do Comercio e Industria, nas datas mencionadas 
nos artigos 19 e 29 desta lei. 
U 
Art. 49- Revogadas as disposic6es em - 
contrario esta lei entrar em vigor na data da sua publica - 
(;Lo. 
Prefeitura Municipal de itaci de Minas-MC 
em 22 de Fevereiro de 1.989 
0 Prefeito M 
rchner de Andrade 
Transcrito as 
do Iivro ( do Less 
Municioas. 

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