| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FERIADOS CIVIS E MUNICIPAIS |
| native_id | 4 |
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,, 1)RF]1E11'UHA MUNICIPAL DE ]TAU DL MINAS M IN A S (. L U Al LEI N9 004, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1.989. D1SPOE SOBRE FERIADOS CIVIS E MUNICIPA1S A Crnara Municipal de Itaa de Minas-MC. aprovou e eu, Alberto Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - So feriados Civis Federais os determinados em 1e, ou sejam; 19 de Janeiro, 21 de Abril, I 19 de Maio, 7 de Setembro, 12 de Outubro, 15 de Novembro e / 25 de Dezenibro. Art. 29 - So feriados Municipais, os re lacionados nesta lei, ou sejam: 15 de Ag6sto, Assunço de - Nossa Senhora; Corpus Cristi; Sexta-Feira da Paixo elide! Setembro, aniversrio da cidade. Art. 39- Fica expressamente proibido 0/ funcionamento do Comercio e Industria, nas datas mencionadas nos artigos 19 e 29 desta lei. U Art. 49- Revogadas as disposic6es em - contrario esta lei entrar em vigor na data da sua publica - (;Lo. Prefeitura Municipal de itaci de Minas-MC em 22 de Fevereiro de 1.989 0 Prefeito M rchner de Andrade Transcrito as do Iivro ( do Less Municioas.