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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 369/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 369 / 2000
Date 2000-12-19
EmentaCRIA O AUXILIO SAÚDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E SERVIDORES DAS AUTARQUIAS E DO PODER LEGISLATIVO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MiNAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 369, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. 
Cria o Auxílio Saúde aos Servidores Públicos da Prefeitura 
Municipal e servidores das autarquias e do Poder Legislativo 
de Itaú de Minas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes de￾cretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a se￾guinte lei: 
Art. 1.0 - Fica criado o Auxílio Saúde aos servidores públicos da Prefeitu￾ra Municipal e Servidores das Autarquias e do Poder Legislativo de Itaú de Minas. 
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, 
será feito Plano Coletivo de Assistência Médico Hospitalar para atendimento na rede 
hospitalar de Itaú de Minas. 
Ari. 2.° - O Plano de Assistência Médico Hospitalar será custeado pelo 
Município e servidores optantes. 
Parágrafo primeiro - É facultado ao servidor a adesão ao Plano, cujo 
desconto das parcelas correspondentes a sua faixa salarial, será debitado mensalmente, 
em folha de pagamento. 
Parágrafo segundo - O Município contribuirá com a contrapartida do 
valor global contratado, num percentual máximo de 40% ( quarenta por cento) 
Art. 30 - Ø Município terá o prazo máximo de até 90 ( noventa) dias a 
contar de 01/01/2001 para implantar e regulamentar os valores de contribuição dos ser￾vidores, forma de pagamento, descontos, direitos e deveres. 
J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MtNAS GERAIS 
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5.° - Esta lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2001 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 19 de Dezembro de 2000. 
FRANCLf2'O CHAGAS BRITO 
MUNICIPAL 

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