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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 371/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 371 / 2000
Date 2000-12-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO AO CUSTEIO DE CESARIANAS A GESTANTES CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE I_FAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 371, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. 
Autoriza o Chefe do Executivo ao custeio de cesarianas a ges￾tantes carentes do Município e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus representantes 
aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a se￾guinte lei: 
Art. 1.0 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a custear o valor corres￾pondente a 12 (doze) cesarianas/mês a gestantes carentes do Município, cujo procedi￾mento cirúrgico extrapole a cota fixada pelo SUS para Itaú de Minas. 
Parágrafo único - Para pagamento dos procedimentos cirúrgicos serão 
aplicados os valores da Tabela do Sistema Único de Saúde. 
Art. 2.° - O parto cesariana gratuito somente será concedido a gestante 
carente em que haja indicação médica, atendido ainda ao critério de necessidade, após 
avaliação pelo Setor de Promoção Social. 
Art. 30 - A concessão do beneficio autorizado por esta lei, ficará sujeito a 
critérios a serem regulamentados por ato do Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias. 
Art. 40 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUN ICIPAL DE 11-AU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 19 de Dezembro de 2000. 
FRANCISCO CHAGAS BRITO 
FEITO MUNICIPAL 

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