| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 372, de 28 de Dezembro de 2.000 Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2.001 nos termos da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias. O Povo de Itaú de Minas (MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu; Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. - Fica aprovado o Orçamento do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2.001, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em R$ 14.871.500,00 (Quatorze milhões, oitocentos e setenta e um mil, quinhentos reais), e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2°. - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Anexo n.°2, da Lei Federal n.° 4,320, de 17 de Março de 1.964, com os seguintes desdobramentos: 1. - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária ......................... 1.3 - Receita Patrimonial ........................ 1.5 -Receita Industrial ........................... 1.6- Receita de Serviços........................... 1.7- Transferências Correntes .................. 1.9- Outras Receitas Correntes ................ R$ 1.628.0005-00 R$ 59.9005,00 R$ 5.0003,00 R$ 20.800,00 R$ 10.553.5005,00 R$ 478.5005,00 12.745.7005,00 2. - RECEITAS DE CAPITAL 2.1- Operações de Crédito ...................... R$ 325.000,00 2.2- Alienação de Bens............................. R$ 50.8001,00 2.4 - Transferências de Capital ................R$ 1.660.0005-00 2.5 - Outras Receitas de Capital R$ 90.0001,00 2.125.8005,00 14.871.5005,00 N • / / •r'.• PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. Y. - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento: a) DESPESAS POR ÓRGÃOS CÂMARA MUNICIPAL 01- Câmara Municipal ...........................R$ 445.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL 2- Gabinete do Prefeito........................... R$ 214.700,00 3- Procuradoria Jurídica ........................ R$ 80.400,00 4- Secret. Desenv. Econ. e Planej . ......... R$ 157.800,00 05 - Secretaria de Administração.............. R$ 1.821.040,00 6- Secretaria de Finanças........................ R$ 683.300,00 7- Secretaria de Obras Públicas .......... R$ 2.441.800,00 8- Secretaria de Serv. Urbanos ............ R$ 1.195.900,00 9- Secret. Educ. Esp. e Cultura............... R$ 5.378.940,00 10- Secretaria de Saúde............................ R$ 2.052.420,00 11- Secret. do Trab. e Prom. Social ........ R$ 399.700,00 445.500,00 14.426.000,00 14.871.500,00 b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 01- Legislativa ......................................... R$ 441.500,00 03 - Administração e Planejamento........... R$ 1.857.430,00 04-Agricultura ........................................ R$ 271.600,00 05-Comunicações .................................... .. 64.500,00 06 - Defesa Nac. e Segurança Pública....... R$ 39.600,00 08-Educação e Cultura ............................ R$ 5.378.940,00 10- Habitação e Urbanismo ..................... R$ 1.607.800,00 11- Indústria Com. e Serviços ................. R$ 10.000,00 13-Saúde e Saneamento .......................... R$ 2.416.520,00 15 - Assistência e Previdência ................. R$ 1.431.610,00 16-Transporte ......................................... R$ 1.352.000,00 R$ 14.871.500,00 c) DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICAS 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0- Despesas de Custeio ..................R$ 8.800.660,00 3.2.0.0- Transferências Correntes ...........R$ 2.577.040,00 11.377.700,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU" DE MINAS úOE4 MINAS GERAIS 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0-Investimento ................................. R$ 3.092.800,00 4.2.0.0 - Inversões Financeiras .................R$ 65.000,00 4.3.0.0 - Transferências de Capital ........... R$ 336.000,00 3.493.800,00 14.871.5005,00 Art. 40• - Durante a execução orçamentaria, fica o chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, podendo, portanto, anular parcial ou total dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do Art. 43, parágrafo 1, da Lei Federal n° 4.320/64, e parágrafo 8, item III, Art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único - Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado e apurado na forma do parágrafo 30, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, além do percentual utilizado neste artigo. Art. 5°. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o montante das Despesas de Capital, nos termos do artigo 7°, da Lei Federal n.° 4.320/64, combinado com o artigo 167, inciso III, da Constituição Federal. Art. 6°. - Fica designado Órgão Central da Administração, preferencialmente o da Execução Contábil, para movimentar as dotações e execução orçamentaria, nos termos do artigo 66, da Lei Federal n.° 4.320/64. Art. 7°. - Esta lei entrará em vigor a partir de 10 de Janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(M9), em 28 de Dezembro de 2.000. FRANSCO CHAGAS BRITO P1(1?JÊEITO MUNICIPAL