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norma nº 372/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 372 / 2000
Date 2000-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 372, de 28 de Dezembro de 2.000 
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2.001 
nos termos da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias. 
O Povo de Itaú de Minas (MG), através de seus representantes na Câmara 
Municipal, decretou e eu; Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. - Fica aprovado o Orçamento do Município de Itaú de Minas para o 
exercício financeiro de 2.001, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a 
Receita em R$ 14.871.500,00 (Quatorze milhões, oitocentos e setenta e um mil, quinhentos 
reais), e fixa a Despesa em igual importância. 
Art. 2°. - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas 
e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes do Adendo III, Anexo n.°2, da Lei Federal n.° 4,320, de 17 de 
Março de 1.964, com os seguintes desdobramentos: 
1. - RECEITAS CORRENTES 
1.1 - Receita Tributária ......................... 
1.3 - Receita Patrimonial ........................ 
1.5 -Receita Industrial ........................... 
1.6- Receita de Serviços........................... 
1.7- Transferências Correntes .................. 
1.9- Outras Receitas Correntes ................ 
R$ 1.628.0005-00 
R$ 59.9005,00 
R$ 5.0003,00 
R$ 20.800,00 
R$ 10.553.5005,00 
R$ 478.5005,00 12.745.7005,00 
2. - RECEITAS DE CAPITAL 
2.1- Operações de Crédito ...................... R$ 325.000,00 
2.2- Alienação de Bens............................. R$ 50.8001,00 
2.4 - Transferências de Capital ................R$ 1.660.0005-00 
2.5 - Outras Receitas de Capital R$ 90.0001,00 2.125.8005,00 
14.871.5005,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. Y. - A despesa será realizada de acordo com a programação 
estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por órgãos da Administração, conforme o 
seguinte desdobramento: 
a) DESPESAS POR ÓRGÃOS 
CÂMARA MUNICIPAL 
01- Câmara Municipal ...........................R$ 445.500,00 
PREFEITURA MUNICIPAL 
2- Gabinete do Prefeito........................... R$ 214.700,00 
3- Procuradoria Jurídica ........................ R$ 80.400,00 
4- Secret. Desenv. Econ. e Planej . ......... R$ 157.800,00 
05 - Secretaria de Administração.............. R$ 1.821.040,00 
6- Secretaria de Finanças........................ R$ 683.300,00 
7- Secretaria de Obras Públicas .......... R$ 2.441.800,00 
8- Secretaria de Serv. Urbanos ............ R$ 1.195.900,00 
9- Secret. Educ. Esp. e Cultura............... R$ 5.378.940,00 
10- Secretaria de Saúde............................ R$ 2.052.420,00 
11- Secret. do Trab. e Prom. Social ........ R$ 399.700,00 
445.500,00 
14.426.000,00 
14.871.500,00 
b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 
01- Legislativa ......................................... R$ 441.500,00 
03 - Administração e Planejamento........... R$ 1.857.430,00 
04-Agricultura ........................................ R$ 271.600,00 
05-Comunicações .................................... .. 64.500,00 
06 - Defesa Nac. e Segurança Pública....... R$ 39.600,00 
08-Educação e Cultura ............................ R$ 5.378.940,00 
10- Habitação e Urbanismo ..................... R$ 1.607.800,00 
11- Indústria Com. e Serviços ................. R$ 10.000,00 
13-Saúde e Saneamento .......................... R$ 2.416.520,00 
15 - Assistência e Previdência ................. R$ 1.431.610,00 
16-Transporte ......................................... R$ 1.352.000,00 
R$ 14.871.500,00 
c) DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICAS 
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0- Despesas de Custeio ..................R$ 8.800.660,00 
3.2.0.0- Transferências Correntes ...........R$ 2.577.040,00 11.377.700,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU" DE MINAS 
úOE4 MINAS GERAIS 
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 
4.1.0.0-Investimento ................................. R$ 3.092.800,00 
4.2.0.0 - Inversões Financeiras .................R$ 65.000,00 
4.3.0.0 - Transferências de Capital ........... R$ 336.000,00 3.493.800,00 
14.871.5005,00 
Art. 40• - Durante a execução orçamentaria, fica o chefe do Executivo 
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 40% (quarenta por cento) 
do total da despesa fixada, podendo, portanto, anular parcial ou total dotações 
orçamentárias, conforme disposto no item III, do Art. 43, parágrafo 1, da Lei Federal n° 
4.320/64, e parágrafo 8, item III, Art. 165 da Constituição Federal. 
Parágrafo Único - Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado e apurado na forma do parágrafo 
30, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, além do percentual utilizado neste artigo. 
Art. 5°. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar 
Operações de Crédito por antecipação da Receita até o montante das Despesas de Capital, 
nos termos do artigo 7°, da Lei Federal n.° 4.320/64, combinado com o artigo 167, inciso 
III, da Constituição Federal. 
Art. 6°. - Fica designado Órgão Central da Administração, preferencialmente 
o da Execução Contábil, para movimentar as dotações e execução orçamentaria, nos termos 
do artigo 66, da Lei Federal n.° 4.320/64. 
Art. 7°. - Esta lei entrará em vigor a partir de 10 de Janeiro de 2.001, 
revogadas as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(M9), em 28 de Dezembro de 2.000. 
FRANSCO CHAGAS BRITO 
P1(1?JÊEITO MUNICIPAL 

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