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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 373/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 373 / 2000
Date 2000-12-28
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL, PARA O QUADRIÊNIO 2001/2004
native_id414

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
M 1 NAS G E R AIS 
LEI N.° 373, de 28 de Dezembro de 2.000 
Aprova o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2.001/2004 
O Povo de Itaú de Minas (MG), através de seus representantes na Câmara 
Municipal, decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. - O Plano Plurianual do Município de ltaú de Minas (MG), para o 
quadriênio de 2001/2004 estima-se as Despesas de Capital em R$ 13.975.200,00 (Treze 
milhões, novecentos e setenta e cinco mil e duzentos reais). 
Art. 2°. - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital 
previsto no Orçamento Plurianual para o quadriênio de 2.001/2004, assim distribuídos. 
RECEITAS DE 2001 2002 2003 2004 TOTAL 
CAPITAL 
Superávit do 
Orçamento 1.368.000,00 1.368.000,00 1.368.000,00 1.368.000,00 5.472.000,00 
Corrente 
Operações de 325.000,00 325.000,00 325.000,00 325.000,00 1.300.000,00 
Crédito 
Alienações 50.800,00 50.800,00 50.800,00 50.800,00 203.200,00 
de Bens 
Transferências 1.660.000,00 1.660.000,00 1.660.000,00 1.660.000,00 6.640.000,00 
de Capital 
Outras Receitas 90.000,00 90.000,00 90,000,00 90.000,00 360.000,00 
de Capital 
• TOTAL 3.493800,00 3.493.800,00 3.493.800,00 3.493.800,00 13.975.200,00 
Art. Y. - As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, 
discriminadas nos quadros anexos, programadas com base nos recursos considerados 
• disponíveis previstos no artigo anterior, desdobrar-se-ão na seguinte forma: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
DESPESAS 2001 2002 2003 2004 TOTAL 
01 - Câm. Mun. 25.000,00 25.000,00 25,000,00 25.000,00 100.000,00 
Dep. Administração 
02 - Gabinete do 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 60.000,00 
Prefeito 
03 - Procuradoria 3.800,00 3.800,00 3.800,00 3.800,00 15.200,00 
Jurídica 
04 - Secr. Descnv. 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 100.000,00 
Econ. ePlancj. 
05 - Secretaria de 198.000,00 198.000,00 198.000,00 198.000,00 792.000,00 
Administração 
06 - Secretaria de 333,300,00 333.300,000 333.300,00 333.300,00 1.333.200,00 
Finanças 
07 - Secretaria de 1.239.500,00 1.239.500,00 1.239.500,00 1.239,500,00 4.958.000,00 
Obras Públicas 
08 - Secretaria de 410,000,00 410.000,00 410.000,00 410.000,00 1.640.000,00 
Serviços Urbanos 
09 - Secret. de 1,046.200,00 1.046.200,00 1.046.200,00 1.046.200,00 4.184.800,00 
Educ., Esp. e Cult. 
10 - Secretaria de 144.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00 432.000,00 
Saúde. 
11 - Secret. Trab. e 54.000,00 54.000,00 54.000,00 54.000,00 216.000,00 
Prom. Social 
TOTAL 3.493.800,00 3.493.800,00 3.493.800,00 3.493.800,00 13.975.200,00 
Art. 4°. - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, 
serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüências da 
alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos desta lei. 
Art. 5°. - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Mijas(MG), em 28 de Dezembro de 2.000. 
CHAGAS BRITO 
MUNICIPAL 

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