| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL, PARA O QUADRIÊNIO 2001/2004 |
| native_id | 414 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS M 1 NAS G E R AIS LEI N.° 373, de 28 de Dezembro de 2.000 Aprova o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2.001/2004 O Povo de Itaú de Minas (MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. - O Plano Plurianual do Município de ltaú de Minas (MG), para o quadriênio de 2001/2004 estima-se as Despesas de Capital em R$ 13.975.200,00 (Treze milhões, novecentos e setenta e cinco mil e duzentos reais). Art. 2°. - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orçamento Plurianual para o quadriênio de 2.001/2004, assim distribuídos. RECEITAS DE 2001 2002 2003 2004 TOTAL CAPITAL Superávit do Orçamento 1.368.000,00 1.368.000,00 1.368.000,00 1.368.000,00 5.472.000,00 Corrente Operações de 325.000,00 325.000,00 325.000,00 325.000,00 1.300.000,00 Crédito Alienações 50.800,00 50.800,00 50.800,00 50.800,00 203.200,00 de Bens Transferências 1.660.000,00 1.660.000,00 1.660.000,00 1.660.000,00 6.640.000,00 de Capital Outras Receitas 90.000,00 90.000,00 90,000,00 90.000,00 360.000,00 de Capital • TOTAL 3.493800,00 3.493.800,00 3.493.800,00 3.493.800,00 13.975.200,00 Art. Y. - As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, discriminadas nos quadros anexos, programadas com base nos recursos considerados • disponíveis previstos no artigo anterior, desdobrar-se-ão na seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS DESPESAS 2001 2002 2003 2004 TOTAL 01 - Câm. Mun. 25.000,00 25.000,00 25,000,00 25.000,00 100.000,00 Dep. Administração 02 - Gabinete do 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 60.000,00 Prefeito 03 - Procuradoria 3.800,00 3.800,00 3.800,00 3.800,00 15.200,00 Jurídica 04 - Secr. Descnv. 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 100.000,00 Econ. ePlancj. 05 - Secretaria de 198.000,00 198.000,00 198.000,00 198.000,00 792.000,00 Administração 06 - Secretaria de 333,300,00 333.300,000 333.300,00 333.300,00 1.333.200,00 Finanças 07 - Secretaria de 1.239.500,00 1.239.500,00 1.239.500,00 1.239,500,00 4.958.000,00 Obras Públicas 08 - Secretaria de 410,000,00 410.000,00 410.000,00 410.000,00 1.640.000,00 Serviços Urbanos 09 - Secret. de 1,046.200,00 1.046.200,00 1.046.200,00 1.046.200,00 4.184.800,00 Educ., Esp. e Cult. 10 - Secretaria de 144.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00 432.000,00 Saúde. 11 - Secret. Trab. e 54.000,00 54.000,00 54.000,00 54.000,00 216.000,00 Prom. Social TOTAL 3.493.800,00 3.493.800,00 3.493.800,00 3.493.800,00 13.975.200,00 Art. 4°. - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüências da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos desta lei. Art. 5°. - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Mijas(MG), em 28 de Dezembro de 2.000. CHAGAS BRITO MUNICIPAL