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norma nº 379/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 379 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á EMPRESA "HEMAK USINAGEM, CALDERARIA E MANUTENÇÃO LTDA.", LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITkU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 379 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000. 
Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa "Hemak Usina￾gem, Calderaria e Manutenção Ltda.", lotes no Distrito Industrial 
"Hertz Aparecido Knauf" e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e 
eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa Hemak 
Usinagem, Calderaria e Manutenção Ltda., uma área de terreno urbano, consistente dos lotes 
01 e 02, da Quadra E, do Distrito Industrial, perfazendo a área de 2.171,88 m2( Dois mil, 
cento e setenta e um metros e oitenta e oito centímetros quadrados ), regularmente matricula￾dos sob os n.°s 7.534 e 7.535, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápo!is/M.G. 
Art. 2.° - O imóvel, objeto da presente lei autorizativa, só poderá ser utilizado, 
a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantação de indústria, prestação de serviços ou 
atividade afim, obrigando-se o donatário, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta 
estipulação, sob pena de revogação da doação. 
Art. 3.° - Correrão por conta do donatário todas as despesas com as custas e 
emolumentos cartoriais referentes à outorga da doação, autorizada por esta lei. 
Art. 4.0 - No instrumento público de doação, deverão constar, obrigatoria￾mente, corno encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doação: 
1 - o uso exclusivo para a finalidade de implantação de indústria ou atividade 
afim; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
II - a anuência expressa do outorgante doador, no caso de transferência de ti￾tularidade; 
Art. 5.° - A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das demais disposi￾ções constantes da Lei Municipal n.°325, de 13/12/1999 - que "Dispõe sobre a criação do 
Distrito Industrial de Itaú de Minas e dá outras providências" - e do Decreto n.° 417, de 
05/05/2000 - que "Regulamenta a ocupação do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf'. 
Art. 6.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(?yJG), em 29 de Dezembro de 2000. 
FRANC1CO CHAGAS BRITO 
ITO MUNICIPAL 
Ei 

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