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norma nº 1058/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1058 / 2019
Date 2019-11-18
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 1052, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, QUE DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1058, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. 
MODIFICA A LEI MUNICIPAL No 1052, DE 23 DE 
SETEMBRO DE 2019, QUE "DISCIPLINA AS 
DIRETRIZES FUNDAMENTAlS PARA A 
APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANA E DO 
ADOLESCENTE NO AMBITO DO MUNICf PlO DE ITAU 
DE MINAS". 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG), por seus representantes 
aprovou e eu, Ronilton Gornes Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica modificado o inciso II, do art. 8° da Lei Municipal n° 
1052, de 23 de setembro de 2019, que passa a vigorar corn a seguinte reda￾ção: 
" 
II - 4 (quatro) membros representantes da sociedade civil organizada, 
indicados pelas entidades que desenvolvam atividades relacionadas 
ao atendimento ou a defesa da criança e do adolescente." 
Art. 2° - Fica incluIdo o paragrafo ünico ao art. 58 da Lei Municipal 
n° 1052, de 23 de setembro de 2019, que passa a vigorar corn a seguinte 
redaçao: 
" 
Paragrafo Unico - Aos servidores pUblicos municipais nomeados para 
o exercIcio da função de mesários e escrutinadores serã assegurada 
compensacão em folga do serviço por dois dias, mediante declaracao 
expedida pelo CMDCA, sem prejuIzo de seus vencimentos ou quais￾quer outras vantagens. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revoga￾das as disposicoes em contrário. 
z----7 , 
Prefeitura Municipal de I G), em 18 de novembro de 
2019. 
RONILRWVG 
PREFEI'FO 

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