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norma nº 262/2019

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 262 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaModifica a Resolução nº 57, de 26/12/90 – Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 262/2019 - A
Modifica a Resolução nº 57, de 26/12/90 – Plano de Carreiras da Câmara Municipal 
de Itaú de Minas/MG dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e a Mesa Diretora por seus membros 
abaixo assinados; promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam extintos os seguintes cargos efetivos criados pela Resolução nº 57, de 07 
de dezembro de 1990, Resolução 216/08 de 29 de fevereiro de 2008, Resolução nº 229/10, de 30 
de dezembro de 2010 e Resolução 234, de 23 de maio de 2012, e Resolução nº 238/13 de 26 de 
Junho de 2013, à saber 
- Contador I
- Contador II
- Tesoureiro 
Art. 2º. Fica criado na Resolução nº 57, de 07 de dezembro de 1990 – Plano de Carreiras 
da Câmara Municipal de Itaú de Minas, o seguinte cargo efetivo a saber:
CARGO – Analista Contábil e Financeiro I
NÍVEL – VI
VAGAS – 01
CARGA HORÁRIA – 110hs/mês
VENCIMENTO – R$ 2.800,42
Parágrafo primeiro - Para efeito de progressão futura fica criado na Resolução nº 57, de 
07 de dezembro de 1990 – Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas, o seguinte 
cargo efetivo a saber:
CARGO – Analista Contábil e Financeiro II
NÍVEL – VII
VAGAS – 01
CARGA HORÁRIA – 110hs/mês
VENCIMENTO – R$ 3.712,70
Parágrafo segundo – As atribuições dos referidos cargos passam a integrar o Anexo I –
Cargos de Provimento em Caráter Efetivo – constante da Resolução nº 57/90 e suas alterações 
posteriores.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações 
orçamentárias vigentes suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário contidas na Resolução nº 57/90, de 07 de dezembro de 1990; Resolução 
216/08 de 29 de fevereiro de 2008; Resolução nº 225/10, de 02 de junho de 2010; Resolução nº 
229/10, de 30 de dezembro de 2010 e Resolução 234/12, de 23 de maio de 2012 e Resolução 
238, de 26 de Junho de 2013.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 10 de julho de 2019.
MATHEUS VILELA SILVA – Presidente
JULIANA MATTAR – Secretária
Anexo I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PROPOSTOS
Cargo – Analista Contábil e Financeiro I Nível - VI Vaga - 01 
Recrutamento - Limitado
Carga horária – 110hs/mês
Subordinação direta: - Presidência da Câmara 
Descrição Detalhada
1 – Preparar e efetuar a classificação de registros contábeis, conforme documentação recebida, 
para posterior processamento;
2 - Escrituração mediante os livros obrigatórios Diário, Razão e Livros Auxiliares mensalmente, 
os quais devem ser encadernados com termo de abertura e encerramento;
3– Extração dos balancetes de receitas e despesas com demonstração das receitas 
previstas/arrecadadas e despesas fixadas, empenhadas, liquidadas e pagas;
4– Elaboração do balanço anual e respectivos demonstrativos financeiros, bem como as 
prestações de contas;
5 – Elaborar relatórios periódicos, para fornecimento de subsídios à decisão de superiores 
hierárquicos;
6 – Promover o registro e o controle do ativo imobilizado;
7 – Realizar análise contábil e elaborar pareceres; atender auditorias externas, fornecendo 
informações sobre documentos e movimento contábil;
8- Prestar assistência técnica às unidades organizacionais da Câmara que realizam atividades 
contábeis e financeiras;
9 – Elaborar orçamentos correspondentes a planos, programas anuais e plurianuais da Câmara 
Municipal;
10 – Programar, calcular, apropriar, corrigir e acompanhar custos na Câmara e proceder a 
análises de custos;
11 – Elaborar e responsabilizar-se por todos os anexos e atos patrimoniais, contábeis ou 
financeiros exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei 
Federal nº 8666/93 (Lei de Licitações) Lei Federal nº 4.320/64 e outras que venham substituí-las 
ou alterá-las e que envolvam patrimônio, finanças ou contabilidade pública; 
12 – Elaborar documentação técnica necessária para inclusão da ação legislativa no plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual do Município e suas 
alterações, a partir de propostas da Mesa Diretora da Câmara; 
13 – Realizar a escrituração e elaborar demonstrativos patrimoniais, contábeis e financeiros;
14– Fornecer apoio consultivo às Comissões da Câmara e aos Vereadores, em todos os assuntos 
correlatos a sua função; 
15– Responsabilizar-se pela escrituração e pagamento do pessoal em exercício na Câmara 
Municipal e do material adquirido através de Licitação, assinando com o Presidente a 
documentação necessária;
16– Desenvolver os trabalhos contábeis e em especial, a elaboração e emissão de balanço, 
balancetes, prestações de contas, controle de restos a pagar, liquidação das despesas, prestação 
de contas para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e outros, quando necessário; 
17 – Preparar empenho prévio, liquidação e ordem de pagamento; 
18– Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e prioridades;
19 – Conferir documentos e emitir cheques para pagamentos a fornecedores;
20– Controlar saldos bancários, tendo em vista determinar a disponibilidade diária da Câmara;
21– Controlar e acompanhar as contas a serem pagas pela Câmara;
22 – Efetuar pagamentos diversos bem como controlar o movimento da tesouraria;
23– Efetuar a conciliação bancária;
24– Efetuar o controle da arrecadação mediante a classificação e análise da receita, proveniente 
dos repasses e rendas;
25– Conferir as contas de estabelecimento de crédito mediante o confronto dos extratos de 
contas correntes;
26- Efetuar o desmembramento do duodécimo em metas bimestrais de arrecadação;
27- Elaborar a programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, bem como a 
promoção dos devidos ajustes no decorrer da execução orçamentária como a limitação de 
empenhos para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro;
28- Remeter à contabilidade geral da Prefeitura para consolidação:
- Mensalmente até o 10º dia útil balancete orçamentário e financeiro relativamente ao mês 
anterior.
- No encerramento do exercício financeiro, inventário físico-financeiro dos bens patrimoniais sob 
sua guarda, relação das despesas inscritas em restos a pagar (processadas e não processadas) e 
demais obrigações.
29- Efetuar devolução à Prefeitura, do saldo de caixa existente em 31/12. O saldo de caixa que 
permanecer em poder da Câmara Municipal em 31/12 deverá ser deduzido do repasse financeiro 
do exercício imediatamente seguinte;
30- Elaborar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de qualquer despesa, especialmente 
as de caráter continuado;
31 - Encaminhar ao Órgão Central de Contabilidade do Município até 15(quinze) dias após a 
publicação da Lei Orçamentária, os seguintes demonstrativos: 
- As metas bimestrais do Duodécimo, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei 
Complementar nº 101/2000;
- A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, incluídos os 
pagamentos dos restos da pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
32- Fornecer suprimento de dinheiro quando solicitado e autorizado pelo Presidente do Legislativo;
33- Emitir boletim diário de Caixa;
34- Efetuar os pagamentos somente através de depósito bancário, on line ou cheques nominais, 
priorizando o depósito bancário, devendo a conta estar em nome da empresa credora; 
35 - Em todos os pagamentos que forem efetuados deverá ser identificada (CPF/ Carteira de 
identidade) da pessoa que está recebendo; 
36-Manter atualizado Livro Diário de Caixa, Tesouraria e Demonstração do Movimento Numerário;
37- Manter a movimentação financeira do Município somente em instituição oficial nos termos do § 
3º do art.164 da CF/88;
38- Programar e efetuar os pagamentos obedecendo rigorosamente a ordem cronológica de 
vencimentos;
39 - Desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Requisitos Básicos: Curso de nível superior em Ciências Contábeis e inscrição no Conselho 
Regional de Contabilidade.
Cargo – Analista Contábil e Financeiro I I Nível - VI Vaga - 01 
Recrutamento - Limitado
Carga horária – 110hs/mês
Subordinação direta: - Presidência da Câmara 
Descrição Detalhada
1 – Preparar e efetuar a classificação de registros contábeis, conforme documentação recebida, 
para posterior processamento;
2 - Escrituração mediante os livros obrigatórios Diário, Razão e Livros Auxiliares mensalmente, 
os quais devem ser encadernados com termo de abertura e encerramento;
3– Extração dos balancetes de receitas e despesas com demonstração das receitas 
previstas/arrecadadas e despesas fixadas, empenhadas, liquidadas e pagas;
4– Elaboração do balanço anual e respectivos demonstrativos financeiros, bem como as 
prestações de contas;
5 – Elaborar relatórios periódicos, para fornecimento de subsídios à decisão de superiores 
hierárquicos;
6 – Promover o registro e o controle do ativo imobilizado;
7 – Realizar análise contábil e elaborar pareceres; atender auditorias externas, fornecendo 
informações sobre documentos e movimento contábil;
8- Prestar assistência técnica às unidades organizacionais da Câmara que realizam atividades 
contábeis e financeiras;
9 – Elaborar orçamentos correspondentes a planos, programas anuais e plurianuais da Câmara 
Municipal;
10 – Programar, calcular, apropriar, corrigir e acompanhar custos na Câmara e proceder a 
análises de custos;
11 – Elaborar e responsabilizar-se por todos os anexos e atos patrimoniais, contábeis ou 
financeiros exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei 
Federal nº 8666/93 (Lei de Licitações) Lei Federal nº 4.320/64 e outras que venham substituí-las 
ou alterá-las e que envolvam patrimônio, finanças ou contabilidade pública; 
12 – Elaborar documentação técnica necessária para inclusão da ação legislativa no plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual do Município e suas 
alterações, a partir de propostas da Mesa Diretora da Câmara; 
13 – Realizar a escrituração e elaborar demonstrativos patrimoniais, contábeis e financeiros;
14– Fornecer apoio consultivo às Comissões da Câmara e aos Vereadores, em todos os assuntos 
correlatos a sua função; 
15– Responsabilizar-se pela escrituração e pagamento do pessoal em exercício na Câmara 
Municipal e do material adquirido através de Licitação, assinando com o Presidente a 
documentação necessária;
16– Desenvolver os trabalhos contábeis e em especial, a elaboração e emissão de balanço, 
balancetes, prestações de contas, controle de restos a pagar, liquidação das despesas, prestação 
de contas para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e outros, quando necessário;
17 – Preparar empenho prévio, liquidação e ordem de pagamento; 
18– Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e prioridades;
19 – Conferir documentos e emitir cheques para pagamentos a fornecedores;
20– Controlar saldos bancários, tendo em vista determinar a disponibilidade diária da Câmara;
21– Controlar e acompanhar as contas a serem pagas pela Câmara;
22 – Efetuar pagamentos diversos bem como controlar o movimento da tesouraria;
23– Efetuar a conciliação bancária;
24– Efetuar o controle da arrecadação mediante a classificação e análise da receita, proveniente 
dos repasses e rendas;
25– Conferir as contas de estabelecimento de crédito mediante o confronto dos extratos de 
contas correntes;
26- Efetuar o desmembramento do duodécimo em metas bimestrais de arrecadação;
27- Elaborar a programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, bem como a 
promoção dos devidos ajustes no decorrer da execução orçamentária como a limitação de 
empenhos para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro;
28- Remeter à contabilidade geral da Prefeitura para consolidação:
- Mensalmente até o 10º dia útil balancete orçamentário e financeiro relativamente ao mês 
anterior.
- No encerramento do exercício financeiro, inventário físico-financeiro dos bens patrimoniais sob 
sua guarda, relação das despesas inscritas em restos a pagar (processadas e não processadas) e 
demais obrigações.
29- Efetuar devolução à Prefeitura, do saldo de caixa existente em 31/12. O saldo de caixa que 
permanecer em poder da Câmara Municipal em 31/12 deverá ser deduzido do repasse financeiro 
do exercício imediatamente seguinte;
30- Elaborar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de qualquer despesa, especialmente 
as de caráter continuado;
31 - Encaminhar ao Órgão Central de Contabilidade do Município até 15(quinze) dias após a 
publicação da Lei Orçamentária, os seguintes demonstrativos: 
- As metas bimestrais do Duodécimo, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei 
Complementar nº 101/2000;
- A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, incluídos os 
pagamentos dos restos da pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
32- Fornecer suprimento de dinheiro quando solicitado e autorizado pelo Presidente do Legislativo;
33- Emitir boletim diário de Caixa;
34- Efetuar os pagamentos somente através de depósito bancário, on line ou cheques nominais, 
priorizando o depósito bancário, devendo a conta estar em nome da empresa credora; 
35 - Em todos os pagamentos que forem efetuados deverá ser identificada (CPF/ Carteira de 
identidade) da pessoa que está recebendo; 
36-Manter atualizado Livro Diário de Caixa, Tesouraria e Demonstração do Movimento Numerário;
37- Manter a movimentação financeira do Município somente em instituição oficial nos termos do § 
3º do art.164 da CF/88;
38- Programar e efetuar os pagamentos obedecendo rigorosamente a ordem cronológica de 
vencimentos;
39 - Desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Requisitos Básicos: Curso de nível superior em Ciências Contábeis e inscrição no Conselho 
Regional de Contabilidade acrescido de 03 anos de efetivo exercício no cargo público.

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