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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1065/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1065 / 2020
Date 2020-01-02
EmentaMODIFICA A LEI N. 1010, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PR 
11 
ITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1065, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. 
MODIFICA A LEI No 1010, DE 28 DE 
DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPOE SOBRE 0 
PLANO PLURIANUAL PARA 0 PERIODO 
2018/2021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A çãmara Municipal de Itaü de Minas (MG), por seus representantes 
aprovou Ic eu, Ronilton Gomes Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sancioncj a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica aiterado a Anexo IV - Programas, Metas e Açöes - da 
Lei Muncipa1 no iOiO, de 28 de dezembro de 2017, o qual vigorará para 
os exerccios de 2018 a 2021, de acordo corn o anexo desta esta Lei. 
Arp. 20 - As demais legislacOes orçamentárias municipais, 
especialnente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis 
Orçame4itarias Anuais, para o periodo de 2020 a 2021, quando 
necessá4io, deverão ser compatibilizadas corn o Piano Piurianual para o 
quadrie4io 2018/2021, considerando, inclusive, as alteracoes prornovidas 
por estalLei. 
AlIt. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogano-se as disposicoes em contrári￾2020. 
tura Municipal de Itaü de Minas (MG), em 02 de janeiro de 
N' 
RONILTO,N GO MS CINTRA 
PREFff)ftJP1CIPAL 

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