| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2020 |
| Date | 2020-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERA1S LET No 1066, DE 23 DE JANEIRO DE 2020. DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG), par seus representantes apravau e eu, Ranilton Games Cintra, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciana a seguinte lei: Art. 10 - Ficam revisados em 4,48% (quatro virgula quarenta e aita par centa) as vencimentas canstantes dos Anexas V, VII e VIII da Lei Municipal no 40/90 e alteraçoes pasteriares, a vigarar a partir de 10 de janeira de 2020. Art. 2° - Ficam revisadas em 12,84% (daze virgula aitenta e quatra por centa) as vencimentas canstantes da Anexa III, da Lei Municipal no 278/98 e alteraçOes pasteriares, a vigarar a partir de 10 de janeira de 2020. Art. 3° - Os percentuais descritos nos artigas 10 e 20desta Lei serão aplicadas sabre as respectivas Tabelas de Vencimentas vigentes no més de dezembra de 2019. Art. 4° - Para fins de atendimenta aa dispasta na Lei Federal no 13.708/2018, no que se refere ao pisa salarial prafissianal nacianal dos Agentes Comunitârias de Saüde e dos Agentes de Combates Edemias, a Tabela de Vencimentas canstante do Anexo III, Lei Munt6i1 no 968, de 30 de junho de 2016 e alteraçOes pasteriores, pa avigora,'a partir de 10 dejaneiro de 2020, da seinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS A 3 C D E F G 1400,00 1423,80 1448,00 1472,62 1497,65 1523,11 1549,00 H I J K L M 1575,33 1602,11 1629,34 1657,04 1685,21 1713,85 Art. 50 - Revogadas as disposicOes em contrãrio, esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2020. Prefeitura Municipal de Itaü (MG), em 23 de janeiro de 2020. RONILTON CINTRA PREFEITO MUNICIPAL