| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO DO IDOSO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 699, DE 20 DE JUNHO DE 2008 Institui o Dia Municipal de Vacinação do Idoso. A Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1°- Seth realizado em toda a rede püblica municipal de saüde no mês de maio de cada ano o Dia Municipal de Vacinaçâo do Idoso. § 1° - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Executivo providenciará, na data afixada no Decretoue regulamentar a presente lei, a aplicacAo das vacinas anti-gripal, anti-pneumococo e anti-tetânica em pessoas corn idade superior a 60 anos. § 20- Todas as vacinas deverão estar disponiveis na rede püblica municipal de saüde durante todo o ano, independèntemente do perlodo destinado ao programa previsto nesta lei. Art. 2° - 0 Executivo providenciará a vacinaçAo dos idosos internados em instituicOes municipais, conveniadas ou contratadas da rede püblica, bern como dos residentes ou internados em instituiçôes asilares. Art. 3° - Seth fornecida a todos Os que forem vacinados em obediência ao disposto nesta lei a respectiva Carteira de Vacinaçâo do Idoso em que se agendarâo os retornos para os eventuais reforcos de vacinaçâo julgados necessários. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Art. 4° - 0 Executivo promoverá ampla divulgacAo da campanha de vacinacAo, respeitado o disposto no art. 37, § 10 da Constituiçäo Federal. Art. 5° - 0 Executivo Municipal regulamentara a presente lei no prazo de 30 dias, contados de sua publicaçAo. Art. 6° - As despesas decorrentes da presente lei correrAo a conta de dotacOes orçamentárias proprias do orcamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão Prefeitura Municipal d taü de Minas, em 20 de Junho de 2.008. • NCfSC LIMA P EFEIT MUNICIPAL 1.