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norma nº 699/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 699 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO DO IDOSO
native_id440

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 699, DE 20 DE JUNHO DE 2008 
Institui o Dia Municipal de Vacinação do Idoso. 
A Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG aprovou e eu, Norival Francisco de 
Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°- Seth realizado em toda a rede püblica municipal de saüde no mês de maio 
de cada ano o Dia Municipal de Vacinaçâo do Idoso. 
§ 1° - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Executivo 
providenciará, na data afixada no Decretoue regulamentar a presente lei, a aplicacAo das 
vacinas anti-gripal, anti-pneumococo e anti-tetânica em pessoas corn idade superior a 60 
anos. 
§ 20- Todas as vacinas deverão estar disponiveis na rede püblica municipal de 
saüde durante todo o ano, independèntemente do perlodo destinado ao programa previsto 
nesta lei. 
Art. 2° - 0 Executivo providenciará a vacinaçAo dos idosos internados em 
instituicOes municipais, conveniadas ou contratadas da rede püblica, bern como dos 
residentes ou internados em instituiçôes asilares. 
Art. 3° - Seth fornecida a todos Os que forem vacinados em obediência ao disposto 
nesta lei a respectiva Carteira de Vacinaçâo do Idoso em que se agendarâo os retornos para 
os eventuais reforcos de vacinaçâo julgados necessários. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 4° - 0 Executivo promoverá ampla divulgacAo da campanha de vacinacAo, 
respeitado o disposto no art. 37, § 10 da Constituiçäo Federal. 
Art. 5° - 0 Executivo Municipal regulamentara a presente lei no prazo de 30 dias, 
contados de sua publicaçAo. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da presente lei correrAo a conta de dotacOes 
orçamentárias proprias do orcamento vigente e suplementadas se necessário. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão 
Prefeitura Municipal d taü de Minas, em 20 de Junho de 2.008. 
• NCfSC LIMA 
P EFEIT MUNICIPAL 
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