| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2008 |
| Date | 2008-05-09 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA DOS IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 693, DE 09 DE MAIO DE 2008 Institui o Dia Municipal de Luta dos Idosos, Aposentados e Pensionistas no MunicIpio de Itaü de Minas e dá outras providéncias. A Câmara Municipal de ItaU de Minas/MG aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10. - Fica a data de 24 de Janeiro instituido como o Dia Municipal de Luta dos Idosos, Aposentados e Pensionistas no municIpio de Itaü de Minas/MG. Parágrafo Unico - A Comemoraçao terá por finalidade dar orientaçao ao idoso, aposentado e pensionista, quanto a busca da efetivaçao dos seus direitos referentes a vida, a saUde, a alimentaçao, a educaçao, a cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabaiho, a cidadania, a liberdade, a dignidade, ao respeito e a convivéncia familiar e comunitária, que respeitem sua particular condicao, em razão da idade. Art. 2° - Na Referida data a Administraçao Municipal através da Secretaria de Trabaiho e Promocao Social e Secretaria Municipal de SaUde desenvolverão atividades direcionadas a promocao da integracao social, atividades fisicas, desportivas, recreativas, de lazer e dança. Parágrafo Unico - Também deverá ser oferecida gratuitamente orientação jurIdica aos idosos, aposentados e pensionistas participante do evento. Art. 3° - As despesas decorrentes da execuçao desta lei correrão por conta das dotaçOes orçamentárias prOprias, suplementadas se necessârio. Art. 4° - Esta lei deverã ser regulamentada pelo Poder Executivo, dentro de noventa (90) dias a contar de sua publicacao. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de aU de Mm s G), em 09 de maio de 2008. NOR1VA F CISCO E LIMA P de MUNICIPAL Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - ItaU de Minas - MG (10-I irr,r-i -ir ''-' ----