| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2008 |
| Date | 2008-04-14 |
| Ementa | PROPÕE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS (MG), DA FIGURA DO PROFESSOR ITINERANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 456 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• •.•4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS CERAIS LEI N.° 683, DE 14 DE ABRIL DE 2008. PROPOE A cRIAçAo, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS (MG), DA FIGURA DO PROFESSOR ITINERANTE E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A Câmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a criar, no âmbito do MunicIpio de ItaU de Minas, da figura do Professor Itinerante, corn a finalidade de divulgar, resgatar e transparecer a histOria do nosso municIpio aos alunos das escolas estabelecidas nesta cidade. § 1° - Esta lei abrangera todas as escolas püblicas e particulares deste MunicIpio. § 2° - ReceberAo as aulas de história supracitadas, os alunos do ensino primário, fundamental e médio. Art. 2° - A funço do Professor Itinerante destina-se, exciusivamente, em desenvolver atividades junto aos alunos, corn temas voltados a história da cidade de Itaü de Minas e especialmente: § 1° - valorizar os aspectos politicos, histOricos, culturais e sociais; § 20 - desenvolver material didático para esta finalidade elaborado corn base em dados reais de pesquisadores e organizaçOes culturais; § 3'- Os professores designados para exercer a funcào aqui mencionada deverão ter cursos de qualificacâo sobre os conteüdos a serem ministrados pela Secretaria Municipal de Educaçao e Esportes. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correräo por conta de dotacOes próprias constantes do orcamento vigente.. Art. 4° - Esta lei entra eift vigor na data de sua pub1icaco. Prefeitura Municipal de Iti de Minas em 14 de abril de 2008. NORIV CISCO\DE LIMA ) MUNICIPAL Pça. Monsenhor Ernesto Caviochioli, 340 - FoneFax 035 3536-44flfl - Jtn' rip Minq(z -