| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2008 |
| Date | 2008-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O "PROJETO NASCE UMA CRIANÇA, NASCE UMA ÁRVORE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINA MINAS GERAIS LEI N.° 682, DE 14 DE ABRIL DE 2008. DISPOE SOBRE 0 "PROJETO NASCE UMA cRIANcA, NASCE UMA ARVORE" E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A Cmara Municipal de Itaü de Minas (MG), por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no MunicIpio de ItaU de Minas (MG), o Projeto "Nasce uma Crianca, Nasce uma Arvore", a ser implementado mediante a disponibilizacâo pela Prefeitura ao pai ou a mae de bebê nascido em Itaü de Minas (MG), de uma muda de árvore, ornamental ou frutIfera, para ser plantada em local apropri ado. Art. 2° - A muda de árvore será disponibilizada ao pai ou a mae da crianca que expressamente a requerer, em ate 90 (noventa) dias apOs o nascimento do bebê, observada ainda, a disponibilidade da Prefeitura Municipal, sob pena de, após o prazo estabelecido no "caput" deste artigo, cessar a obrigacao do Poder Executivo. Art. 3° - A muda de árvore seth plantada em local indicado pela Municipalidade, observadas as regras prOprias de urbanismo da legislacao vigente, mediante aprovação do órgào competente. Parágrafo ünico - Para atender as necessidades da presente Lei a Prefeitura Municipal elaborará projeto urbanIstico voltado ao paisagismo de vias e logradouros püblicos que necessitem de arborizacAo. Art. 4° - 0 Poder Executivo expedirá as instrucOes necessárias a fiel execucão da presente Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal d taü de Minas (MG), em 14 de abril de 2008. NORI AL F NCISC DE LIMA P FE! 0 MUNICIPAL