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norma nº 677/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 677 / 2008
Date 2008-03-31
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, A SEMANA DE ESTUDOS, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ç/ MINAS GERAIS 
LEI N.° 677, DE 31 DE MARCO DE 2.008 
Institui, no âmbito do MunicIpio de Itaü de Minas, a 
Semana de Estudos, PrevencAo e Combate ao Cancer 
Bucal e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itait de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, 
Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica instituida, no âmbito do rnunicIpio de ItaU de Minas, a Semana de 
Estudos, PrevençAo e Combate ao Cancer Bucal. 
Parágrafo Unico - A Semana de Estudos, PrevencAo e Combate ao Cancer Bucal 
realizar-se-á anualmente na terceira semana do mês de Outubro. 
Art. 2° - A realizacAo da Semana de Estudos, PrevençAo e Combate ao Cancer 
Bucal terá os seguintes objetivos: 
I - informar a populacAo sobre os riscos, diagnostico e tratamento do cancer bucal, através 
de: 
a) palestras, orientaçOes e distribuicao de folhetos informativos, corn linguagem clara, 
objetiva e de fácil compreensâo para o püblico; 
b) prornocAo de ampla divulgaçao nos meios de comunicaçào, respeitando o disposto no 
art. 37, § 1° da ConstituicAo Federal. 
II - RealizacAo de exames cilnicos, gratuitos, na populacao preferencialmente nas que se 
encaixem no perfil epidemiologico de desenvolvimento do cancer bucal. Esta atividade 
deverá ser realizada por: 
a) odontologos(as) da rede püblica e das instituicôes filantrOpicas, fundacôes e rede 
suplementar de sade; 
b) outros profissionais de saüde da rede püblica e das instituiçOes filantrópicas, fundacOes e 
rede suplementar de saüde, sob a coordenacAo e supervisäo de um(a) odontologo(a); 
c) acadêmicos(as) e pos-graduandos(as) de odontologia, voluntariamente, sob a 
responsabilidade e supervisAo das instituicôes de ensino superior na qual estiverem 
regularmente matriculados; 
d) acadêmicos(as) e pos-graduandos(as) de outras profissOes de saüde, voluntariamente, 
sob a responsabilidade e supervisAo das instituicOes de ensino superior na qual estiverem 
regularmente matriculados e coordenacAo de um(a) odontologo(a). 
III - Encaminharnento para tratamento dos pacientes corn risco de desenvolvimento de 
cancer bucal, ou corn lesöes cancerosas j instaladas; 
Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
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MINAS GERAIS 
- Estabelecer urn fórurn de capacitaçAo e educacäo permanente para os profissionais de 
saüde da rede püblica, das instituicôes filantrópicas, fundaçoes e rede suplementar de saüde 
através da troca de experiências, debates, cursos, discussOes de casos cilnicos, 
apresentacOes das inovaçôes cientIficas na prevençAo, diagnostico e tratarnento do cancer 
bucal, sendo garantida a participaco de acadêrnico(as) e pos-graduandos(as) de 
odontologia e outras profissoes da saüde. 
Art. 30 - As organizaçOes no-governamentais, fundacôes e instituicOes 
filantrópicas ligadas a saüde, instituicôes de ensino superior, entidades de classe das 
profissoes de saüde e também prestadores privados de serviços de saüde nas areas de 
oncologia, estomatologia e diagnostico bucal, que desejarem participar do evento, deverão: 
I - Apresentar a organizaçAo do evento, corn antecedência minima de 60(sessenta) dias da 
data definida para o início dos trabaihos, projetos de participaçao além de estudos e/ou 
pesquisas relacionadas a prevalência, prevenço, diagnostico e tratamento do cancer bucal. 
§ 1° - As instituicOes de ensino superior deverAo, juntamente corn seus projetos de 
participacão, encaminhar a relacAo dos acadêmicos(as) e profissionais pos-graduandos(as), 
regularmente matriculados, que participarão do evento; 
§ 2° - As organizacôes nao-governamentais, fundacOes e instituiçOes filantrOpicas 
ligadas a saüde, entidades de classe das profissoes de saüde e prestadores privados de 
serviços de saüde nas areas de oncologia, estornatologia e diagnostico bucal, deverAo, 
juntamente corn seus projetos de participacào, encaminhar a relacao dos profissionais que 
participarào do evento. 
Art. 4° - As acOes desenvolvidas na Semana de Estudos, Prevencão e Combate ao 
Cancer Bucal, deveräo ser descentralizadas utilizando, para este firn, espacos püblicos e/ou 
privados que atendam as necessidades para o perfeito desenvolvirnento do evento. 
Art. 5° - A organizacAo e execuçäo do evento serão de responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Saüde, em conj unto corn as Secretarias Municipais de Acão Social 
e de ComunicacAo Social. 
§ 1° - As organizacôes nAo-governamentais, fundacoes e instituicOes filantrópicas 
ligadas a saüde, instituiçOes de ensino superior, entidades de classe das profissOes de saüde 
e também prestadores privados de servicos de saüde nas areas de oncologia, estomatologia 
e diagnostico bucal, poderAo ser colaboradores na organizaçào do evento. 
§ 2° -A organizacAo do evento poderá outorgar premiacOes sirnbólicas para os 
meihores projetos de participacão, estudos e pesquisas relacionados a prevalência, 
prevencAo, diagnostico e tratarnento do cancer bucal. 
§ 30 - As Secretarias Municipais de Saüde, Acäo Social e ComunicaçAo Social 
deverAo estimular a participacâo de colaboradores na organizacâo do evento e divulgá-lo 
corn a necessária antecedência. 
Art. 6° - As acOes desenvolvidas na Sernana de Estudos, PrevencAo e Combate ao 
Cancer Bucal, deverào ser baseadas nos dados dos sistemas de inforrnacOes em saüde, corn 
a finalidade de abranger o major nümero de pessoas que se enquadrem no perfi 
Praca Monsenhor Ernesto CavicchioU, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
- - . - J(4 70 - tN. EST. ISENTA - CEP 37975-000 
j• PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
Im 
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MINAS GERAIS 
'pidemiologico do paciente portador de cancer bucal ou corn lesôes de boca 
potencialmente cancerizáveis. 
Art. 7° - As despesas decorrentes desta lei, correräo por conta de dotacoes 
orçamentárias próprias, suplemeritadas se necessário, além de convênios que poderAo ser 
celebrados entre a Prefeitura Municipal de Itaü de Minas, as entidades colaboradoras na 
organizaçâo e outras que se interessarem pelo evento. 
Art. 8° - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo 
de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicacAo. 
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão. 
Prefeitura Municipal de itj de Minas(MG),em 31 de Marco de 2.008. 
NORIAL FRANCIStO DE LIMA 
- RRr.hrr rnsto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ItaüdeMinas - MG 

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