| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2008 |
| Date | 2008-03-31 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, A SEMANA DE ESTUDOS, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 462 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
9r -- YKtJ Ill I U nI-v IvIu1"uIrj-tL4 IJ12d i1tt) IJL ç/ MINAS GERAIS LEI N.° 677, DE 31 DE MARCO DE 2.008 Institui, no âmbito do MunicIpio de Itaü de Minas, a Semana de Estudos, PrevencAo e Combate ao Cancer Bucal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itait de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica instituida, no âmbito do rnunicIpio de ItaU de Minas, a Semana de Estudos, PrevençAo e Combate ao Cancer Bucal. Parágrafo Unico - A Semana de Estudos, PrevencAo e Combate ao Cancer Bucal realizar-se-á anualmente na terceira semana do mês de Outubro. Art. 2° - A realizacAo da Semana de Estudos, PrevençAo e Combate ao Cancer Bucal terá os seguintes objetivos: I - informar a populacAo sobre os riscos, diagnostico e tratamento do cancer bucal, através de: a) palestras, orientaçOes e distribuicao de folhetos informativos, corn linguagem clara, objetiva e de fácil compreensâo para o püblico; b) prornocAo de ampla divulgaçao nos meios de comunicaçào, respeitando o disposto no art. 37, § 1° da ConstituicAo Federal. II - RealizacAo de exames cilnicos, gratuitos, na populacao preferencialmente nas que se encaixem no perfil epidemiologico de desenvolvimento do cancer bucal. Esta atividade deverá ser realizada por: a) odontologos(as) da rede püblica e das instituicôes filantrOpicas, fundacôes e rede suplementar de sade; b) outros profissionais de saüde da rede püblica e das instituiçOes filantrópicas, fundacOes e rede suplementar de saüde, sob a coordenacAo e supervisäo de um(a) odontologo(a); c) acadêmicos(as) e pos-graduandos(as) de odontologia, voluntariamente, sob a responsabilidade e supervisAo das instituicôes de ensino superior na qual estiverem regularmente matriculados; d) acadêmicos(as) e pos-graduandos(as) de outras profissOes de saüde, voluntariamente, sob a responsabilidade e supervisAo das instituicOes de ensino superior na qual estiverem regularmente matriculados e coordenacAo de um(a) odontologo(a). III - Encaminharnento para tratamento dos pacientes corn risco de desenvolvimento de cancer bucal, ou corn lesöes cancerosas j instaladas; Praca Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS wv MINAS GERAIS - Estabelecer urn fórurn de capacitaçAo e educacäo permanente para os profissionais de saüde da rede püblica, das instituicôes filantrópicas, fundaçoes e rede suplementar de saüde através da troca de experiências, debates, cursos, discussOes de casos cilnicos, apresentacOes das inovaçôes cientIficas na prevençAo, diagnostico e tratarnento do cancer bucal, sendo garantida a participaco de acadêrnico(as) e pos-graduandos(as) de odontologia e outras profissoes da saüde. Art. 30 - As organizaçOes no-governamentais, fundacôes e instituicOes filantrópicas ligadas a saüde, instituicôes de ensino superior, entidades de classe das profissoes de saüde e também prestadores privados de serviços de saüde nas areas de oncologia, estomatologia e diagnostico bucal, que desejarem participar do evento, deverão: I - Apresentar a organizaçAo do evento, corn antecedência minima de 60(sessenta) dias da data definida para o início dos trabaihos, projetos de participaçao além de estudos e/ou pesquisas relacionadas a prevalência, prevenço, diagnostico e tratamento do cancer bucal. § 1° - As instituicOes de ensino superior deverAo, juntamente corn seus projetos de participacão, encaminhar a relacAo dos acadêmicos(as) e profissionais pos-graduandos(as), regularmente matriculados, que participarão do evento; § 2° - As organizacôes nao-governamentais, fundacOes e instituiçOes filantrOpicas ligadas a saüde, entidades de classe das profissoes de saüde e prestadores privados de serviços de saüde nas areas de oncologia, estornatologia e diagnostico bucal, deverAo, juntamente corn seus projetos de participacào, encaminhar a relacao dos profissionais que participarào do evento. Art. 4° - As acOes desenvolvidas na Semana de Estudos, Prevencão e Combate ao Cancer Bucal, deveräo ser descentralizadas utilizando, para este firn, espacos püblicos e/ou privados que atendam as necessidades para o perfeito desenvolvirnento do evento. Art. 5° - A organizacAo e execuçäo do evento serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saüde, em conj unto corn as Secretarias Municipais de Acão Social e de ComunicacAo Social. § 1° - As organizacôes nAo-governamentais, fundacoes e instituicOes filantrópicas ligadas a saüde, instituiçOes de ensino superior, entidades de classe das profissOes de saüde e também prestadores privados de servicos de saüde nas areas de oncologia, estomatologia e diagnostico bucal, poderAo ser colaboradores na organizaçào do evento. § 2° -A organizacAo do evento poderá outorgar premiacOes sirnbólicas para os meihores projetos de participacão, estudos e pesquisas relacionados a prevalência, prevencAo, diagnostico e tratarnento do cancer bucal. § 30 - As Secretarias Municipais de Saüde, Acäo Social e ComunicaçAo Social deverAo estimular a participacâo de colaboradores na organizacâo do evento e divulgá-lo corn a necessária antecedência. Art. 6° - As acOes desenvolvidas na Sernana de Estudos, PrevencAo e Combate ao Cancer Bucal, deverào ser baseadas nos dados dos sistemas de inforrnacOes em saüde, corn a finalidade de abranger o major nümero de pessoas que se enquadrem no perfi Praca Monsenhor Ernesto CavicchioU, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaü de Minas - MG - - . - J(4 70 - tN. EST. ISENTA - CEP 37975-000 j• PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS Im U MINAS GERAIS 'pidemiologico do paciente portador de cancer bucal ou corn lesôes de boca potencialmente cancerizáveis. Art. 7° - As despesas decorrentes desta lei, correräo por conta de dotacoes orçamentárias próprias, suplemeritadas se necessário, além de convênios que poderAo ser celebrados entre a Prefeitura Municipal de Itaü de Minas, as entidades colaboradoras na organizaçâo e outras que se interessarem pelo evento. Art. 8° - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicacAo. Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão. Prefeitura Municipal de itj de Minas(MG),em 31 de Marco de 2.008. NORIAL FRANCIStO DE LIMA - RRr.hrr rnsto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ItaüdeMinas - MG