| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2008 |
| Date | 2008-03-31 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS O PROJETO "ABORDAGEM E TRATAMENTO DO FUMANTE", INTRODUZ MEDIDAS PARA REDUZIR O USO DOS PRODUTOS FUMÍGENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 676, DE 31 DE MARO DE 2008. INSTITUI NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS 0 PROJETO "ABORDAGEM E TRATAMENTO DO FUMANTE", INTRODUZ MEDIDAS PARA REDUZIR 0 USO DOS PRODUTOS FUMIGENOS E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A Câmara Municipal de Itati de Minas (MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituldo no âmbito do municIpio de Itaü de Minas, medidas para reduzir o uso produtos do fumIgenos. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer e a prestar assistência médica e psicológica aos fumantes, bern como a entrega de medicamentos gratuitos aos viciados em cigarros de tabaco. Art. 3° - 0 Poder Executivo deverá desenvolver medidas de apoio aos fumantes que estão decididos a se livrarem do vício. Art. 4° - Tratamento básico seth a terapia de grupo, com reuniOes regulares. Como coadjuvante, a Secretaria de Saüde disponibiliza, via PSF's ou Sistema Unico de Saiide (SUS), reposicão de nicotina, via adesivo. Art. 5° - 0 tratamento deverá seguir as normas do Programa Nacional de Controle do Tabagismo, elaborado pelo Ministério da SaUde em parceria corn o Instituto Nacional do Cancer. Art. 6° - Cria a Semana de Estudos, Prevencão e Combate ao tabagismo e dá outras providências, alusiva ao Dia Mundial de Combate ao Fumo - 31 de Maio. Art. 7° - A realizaçâo da Sernana de Estudos, Prevenção e Combate ao tabagismo terá os seguintes objetivos: I - realizacäo de campanhas educativas durante a semana alusiva ao Dia Mundial de Combate ao Fumo - 31 de Maio, para sensibilizar e repassar informaces sobre os danos provocados pelo fumo a saüde do ser humano a ser organizada por todas as areas da Municipalidade que tratam da saüde bucal; II— implementaco de distribuicâo de panfletos, mIdias, organização de congressos e palestras em Escolas da Rede Municipal de Ensino; III— Realização de atividades sistematizadas em subprogramas dirigidos aos ambientes d trabaiho e Unidades de SaUde (Postos); IV— incremento de acOes preventivas e curativas; Pça. Monsenhor Ernesto Gavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG r, NIP. I P.'l 77 ft'1 /flflfll 7R I INIq rzQT IQ\ITA (D Q7C7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINA '. MINAS GERAIS V— capacitaco dos profissionais da saUde no auxIlio aos dependentes, oferecendo suporte necessário para tanto; VI— fiscalizacao da venda de macos de cigarros a menores "meninos e meninas"; VII— criacâo do "Selo de Area Livre de Tabaco" aos estabelecimentos que no comercializarem e proibirem o uso de produtos fumigeros; VIII— realizacào de blitz para a distribuiçäo das placas corn os dizeres "Aqui Fumo Zero"; IX— realizacAo de fOrum de Mobilizacao para a promocAo de Ambientes Livres do Fumo; X- Na area de prevenção, os PSF'S deveräo orientar feiras de ciências; exibicAo de Orgâos humanos, como pulmão, coracão e encéfalo,contaminados pelo furno, exposicOes sobre os maleficios do tabaco no organismo e oferecermateriais informativos; XI— veiculaçâo de programas de esciarecimento e orientacäo em Radio Comunitária; XII— Promocão de atividades fisicas esportivas; XIII— Promocào de apresentaçOes teatrais nas escolas da Rede Municipal de Ensino; XIV— Realizacâo de Seminário sobre Especificidades no Tratamento do Tabagismo a fim de sensibilizar os profissionais de saüde a aconseiharem seus pacientes a pararem de fumar; XV— promocAo da educacâo continuada àqueles profissionais que atendem nos Centros de Apoio ao Fumante que vierem a ser instalados; XVI— abordagern de temas relativos a Tabagismo e muiher e de como motivar urn paciente a deixar de fumar; como lidar corn a recalda; tabagismo e gravidez; Art. 8° - 0 proj eto estende a proibição do fumo em hospitais, consultOrios medicos, postos de saüde, creches, escolas, ginásios, correios, igrejas, parques, estaçOes e pontos de ônibus. Art. 9° - Para ter direito ao beneficio, os municipes interessados deverào se cadastrar na Assistência Social. Art. 10 - A duraçao do tratamento será de urn ano. Art. 11 - 0 tratamento será totalmente gratuito, se necessário oferecendo medicamentos, adesivos e gomas de mascar contendo nicotina. Art. 12 - 0 Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicacAo. Art. 13 - As despesas decorrentes corn a execucào desta lei correrão por conta das dotacOes prOprias, suplernentadas se necessário. Art. 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacâo, revogadas as disposicOes em contrário. Art. 15 - Revogadas as 4'1posicoe em contrário. Prefeitura Municikl de l4a6 dd M\n"s (MG), em 31 de marco de 2008. NOR! VAfL FRA\CISCO DE LIMA PRItFEITO MUNICIPAL Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG CNPJ.23.767.031/0001 -78 /INS. EST. ISENTA CEP 37975-000