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norma nº 676/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 676 / 2008
Date 2008-03-31
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS O PROJETO "ABORDAGEM E TRATAMENTO DO FUMANTE", INTRODUZ MEDIDAS PARA REDUZIR O USO DOS PRODUTOS FUMÍGENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 676, DE 31 DE MARO DE 2008. 
INSTITUI NO AMBITO DO MUNICIPIO DE 
ITAU DE MINAS 0 PROJETO "ABORDAGEM 
E TRATAMENTO DO FUMANTE", INTRODUZ 
MEDIDAS PARA REDUZIR 0 USO DOS 
PRODUTOS FUMIGENOS E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Itati de Minas (MG), por seus representantes aprovou e eu, 
Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica instituldo no âmbito do municIpio de Itaü de Minas, medidas para 
reduzir o uso produtos do fumIgenos. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer e a prestar 
assistência médica e psicológica aos fumantes, bern como a entrega de medicamentos 
gratuitos aos viciados em cigarros de tabaco. 
Art. 3° - 0 Poder Executivo deverá desenvolver medidas de apoio aos fumantes 
que estão decididos a se livrarem do vício. 
Art. 4° - Tratamento básico seth a terapia de grupo, com reuniOes regulares. Como 
coadjuvante, a Secretaria de Saüde disponibiliza, via PSF's ou Sistema Unico de Saiide 
(SUS), reposicão de nicotina, via adesivo. 
Art. 5° - 0 tratamento deverá seguir as normas do Programa Nacional de Controle 
do Tabagismo, elaborado pelo Ministério da SaUde em parceria corn o Instituto Nacional 
do Cancer. 
Art. 6° - Cria a Semana de Estudos, Prevencão e Combate ao tabagismo e dá outras 
providências, alusiva ao Dia Mundial de Combate ao Fumo - 31 de Maio. 
Art. 7° - A realizaçâo da Sernana de Estudos, Prevenção e Combate ao tabagismo 
terá os seguintes objetivos: 
I - realizacäo de campanhas educativas durante a semana alusiva ao Dia Mundial de 
Combate ao Fumo - 31 de Maio, para sensibilizar e repassar informaces sobre os danos 
provocados pelo fumo a saüde do ser humano a ser organizada por todas as areas da 
Municipalidade que tratam da saüde bucal; 
II— implementaco de distribuicâo de panfletos, mIdias, organização de congressos e 
palestras em Escolas da Rede Municipal de Ensino; 
III— Realização de atividades sistematizadas em subprogramas dirigidos aos ambientes d 
trabaiho e Unidades de SaUde (Postos); 
IV— incremento de acOes preventivas e curativas; 
Pça. Monsenhor Ernesto Gavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
r, NIP. I P.'l 77 ft'1 /flflfll 7R I INIq rzQT IQ\ITA (D Q7C7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINA 
'. MINAS GERAIS 
V— capacitaco dos profissionais da saUde no auxIlio aos dependentes, oferecendo suporte 
necessário para tanto; 
VI— fiscalizacao da venda de macos de cigarros a menores "meninos e meninas"; 
VII— criacâo do "Selo de Area Livre de Tabaco" aos estabelecimentos que no 
comercializarem e proibirem o uso de produtos fumigeros; 
VIII— realizacào de blitz para a distribuiçäo das placas corn os dizeres "Aqui Fumo Zero"; 
IX— realizacAo de fOrum de Mobilizacao para a promocAo de Ambientes Livres do Fumo; 
X- Na area de prevenção, os PSF'S deveräo orientar feiras de ciências; exibicAo de Orgâos 
humanos, como pulmão, coracão e encéfalo,contaminados pelo furno, exposicOes sobre os 
maleficios do tabaco no organismo e oferecermateriais informativos; 
XI— veiculaçâo de programas de esciarecimento e orientacäo em Radio Comunitária; 
XII— Promocão de atividades fisicas esportivas; 
XIII— Promocào de apresentaçOes teatrais nas escolas da Rede Municipal de Ensino; 
XIV— Realizacâo de Seminário sobre Especificidades no Tratamento do Tabagismo a fim 
de sensibilizar os profissionais de saüde a aconseiharem seus pacientes a pararem de 
fumar; 
XV— promocAo da educacâo continuada àqueles profissionais que atendem nos Centros de 
Apoio ao Fumante que vierem a ser instalados; 
XVI— abordagern de temas relativos a Tabagismo e muiher e de como motivar urn paciente 
a deixar de fumar; como lidar corn a recalda; tabagismo e gravidez; 
Art. 8° - 0 proj eto estende a proibição do fumo em hospitais, consultOrios medicos, 
postos de saüde, creches, escolas, ginásios, correios, igrejas, parques, estaçOes e pontos de 
ônibus. 
Art. 9° - Para ter direito ao beneficio, os municipes interessados deverào se 
cadastrar na Assistência Social. 
Art. 10 - A duraçao do tratamento será de urn ano. 
Art. 11 - 0 tratamento será totalmente gratuito, se necessário oferecendo 
medicamentos, adesivos e gomas de mascar contendo nicotina. 
Art. 12 - 0 Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) 
dias de sua publicacAo. 
Art. 13 - As despesas decorrentes corn a execucào desta lei correrão por conta das 
dotacOes prOprias, suplernentadas se necessário. 
Art. 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacâo, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
Art. 15 - Revogadas as 4'1posicoe em contrário. 
Prefeitura Municikl de l4a6 dd M\n"s (MG), em 31 de marco de 2008. 
NOR! VAfL FRA\CISCO DE LIMA 
PRItFEITO MUNICIPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
CNPJ.23.767.031/0001 -78 /INS. EST. ISENTA CEP 37975-000 

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