| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2008 |
| Date | 2008-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 672, DE 27 DE MARcO DE 2.008. DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de ltaU de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu norne, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica fixado em 9,00% (nove por cento) o Indice de aumento dos vencimentos dos servidores püblicos municipais, sendo 4,59% (quatro, vIrgula cinqüenta e nove por cento) ,o Indice de revisão geral dos vencimentos dos servidores publicos municipais, e 4,41% (quatro vIrgula quarenta e urn por cento) o Indice de reajuste, a vigorar a partir de 10 de Marco de 2.008. Parãgrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste artigo serã aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do més de Fevereiro de 2.008. Art. 2° - Revogarn-se as disposicOes em contrãrio. Art. 3° - Esta lef entra ern vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 10 de marco de 2.008. Prefeitura M/nicipal de ItaU de Minas(MG), em 27 de Marco de 2.008. Noj ival F nciq sco Lima Prefeito Municipal Pfl2 Mnnsnhor Ernesto Cavicchoi, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - taü de Minas - MG