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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 672/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 672 / 2008
Date 2008-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id466

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 672, DE 27 DE MARcO DE 2.008. 
DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS 
MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Cãmara Municipal de ltaU de Minas(MG), por seus 
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, 
em seu norne, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica fixado em 9,00% (nove por cento) o Indice de 
aumento dos vencimentos dos servidores püblicos municipais, sendo 4,59% 
(quatro, vIrgula cinqüenta e nove por cento) ,o Indice de revisão geral dos 
vencimentos dos servidores publicos municipais, e 4,41% (quatro vIrgula 
quarenta e urn por cento) o Indice de reajuste, a vigorar a partir de 10 de 
Marco de 2.008. 
Parãgrafo Unico - 0 percentual descrito no caput deste artigo 
serã aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do més de Fevereiro de 
2.008. 
Art. 2° - Revogarn-se as disposicOes em contrãrio. 
Art. 3° - Esta lef entra ern vigor na data de sua publicacao, 
retroagindo seus efeitos a 10 de marco de 2.008. 
Prefeitura M/nicipal de ItaU de Minas(MG), em 27 de Marco de 
2.008. 
Noj ival F nciq sco Lima 
Prefeito Municipal 
Pfl2 Mnnsnhor Ernesto Cavicchoi, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - taü de Minas - MG 

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