br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 673/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 673 / 2008
Date 2008-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id472

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 673, DE 27 DE MARCO DE 2.008 
DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA 
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVDIENCIAS. 
A Cãmara Municipal de ItaU de Minas, por seus representantes, 
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica fixado em 9,00% (nove por cento) o indice de aumento 
dos vencimentos dos servidores da Camara Municipal de ItaU de Minas/MG, 
sendo 4,59% (quatro virgula cincoenta e nove por cento) o indice de revisão 
geral e 4,41% (quatro vIrgula quarenta e urn por cento) o indice de reajuste, 
a vigorar a partir de 10 de marco de 2.008. 
Parágrafo primeiro — 0 percentual descrito no caput deste artigo será 
aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mës de Fevereiro de 2.008. 
Parágrafo segundo — 0 percentual descrito no caput deste artigo será 
aplicado sobre o valor das gratificacOes existentes pagas a servidores do 
Poder Legislativo. 
Art. 20 - Revogam-se as disposiçOes em contrãrio. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
retroagindo seus efeitos a 1 de marco de 2.008. 
Prefeitura Municipal cc Itaü de Minas, em 27 de marco de 2.008. 
NORIVft4L FR4NCISCO DE LIMA 
PREFEITó MUNICIPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
1 r-. I r) r ) -7f'-7 nn 4 /t-. ,-. r. 4 -7n / I K I t- r rs -r 1 es r- K i -r A P r r- n 7 t-7 r I-. n I-I 

open original →