| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2008 |
| Date | 2008-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 673, DE 27 DE MARCO DE 2.008 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVDIENCIAS. A Cãmara Municipal de ItaU de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica fixado em 9,00% (nove por cento) o indice de aumento dos vencimentos dos servidores da Camara Municipal de ItaU de Minas/MG, sendo 4,59% (quatro virgula cincoenta e nove por cento) o indice de revisão geral e 4,41% (quatro vIrgula quarenta e urn por cento) o indice de reajuste, a vigorar a partir de 10 de marco de 2.008. Parágrafo primeiro — 0 percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mës de Fevereiro de 2.008. Parágrafo segundo — 0 percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor das gratificacOes existentes pagas a servidores do Poder Legislativo. Art. 20 - Revogam-se as disposiçOes em contrãrio. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 1 de marco de 2.008. Prefeitura Municipal cc Itaü de Minas, em 27 de marco de 2.008. NORIVft4L FR4NCISCO DE LIMA PREFEITó MUNICIPAL Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 1 r-. I r) r ) -7f'-7 nn 4 /t-. ,-. r. 4 -7n / I K I t- r rs -r 1 es r- K i -r A P r r- n 7 t-7 r I-. n I-I