| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2007 |
| Date | 2007-11-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 |
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Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas. LEI N.º 663, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2008. A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 652, de 16 de julho de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008. Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento do Município é de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais), conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento do Município é de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais), conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei. II – realizar operações de créditos, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos: I - Receita Segundo as Categorias Econômicas; II – Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; III – Receita por Fontes e Despesas por Função de Governo; IV – Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas. V - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária; VI – Detalhamento do Programa de Trabalho; VII – Programa de Trabalho de Governo; VIII – Demonstração da Despesa por Órgão e Função; IX – Demonstração da Receita Estimada; X – Demonstração da Despesa Autorizada; XI – Quadros Demonstrativos de Percentuais Saúde, Educação, Fundeb e Pessoal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas/MG, 07 de novembro de 2007. NORIVAL FRANCISCO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL