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norma nº 663/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 663 / 2007
Date 2007-11-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008
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Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica 
do Município de Itaú de Minas. 
LEI N.º 663, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007. 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú 
de Minas para o exercício financeiro de 2008. 
 A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprovou e eu Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2008, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição 
Federal e com base no disposto na Lei nº 652, de 16 de julho de 2007, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008. 
 
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento do 
Município é de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais), 
conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por 
categoria e fonte. 
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento do 
Município é de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais), 
conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por 
funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. 
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor 
correspondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei. 
II – realizar operações de créditos, observados os preceitos legais 
aplicáveis à matéria. 
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos: 
I - Receita Segundo as Categorias Econômicas; 
II – Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; 
III – Receita por Fontes e Despesas por Função de Governo; 
IV – Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; 
Este texto não substitui o original publicado nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica 
do Município de Itaú de Minas. 
V - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária; 
VI – Detalhamento do Programa de Trabalho; 
VII – Programa de Trabalho de Governo; 
VIII – Demonstração da Despesa por Órgão e Função; 
IX – Demonstração da Receita Estimada; 
X – Demonstração da Despesa Autorizada; 
XI – Quadros Demonstrativos de Percentuais Saúde, Educação, Fundeb 
e Pessoal. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas/MG, 07 de novembro de 2007. 
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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