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norma nº 658/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 658 / 2007
Date 2007-11-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A EMPRESA ROVILSON DUTRA MIRANDA & CIA LTDA. - ME, LOTE NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS (jr;R:\I 
LEI N.° 658, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007. 
Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa 
Rovilson Dutra Miranda & Cia. Ltda. - ME, lote no 
Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf" e dá ou￾tras providências. 
A Cãrnara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus represen￾tantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. l.° - Fica a Executivo Municipal autorizado a doar a Em￾presa Rovilson Dutra Miranda & Cia. Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o n.° 
07.926.610/0001-60, uma area de terreno urbano, aqui denominado Lote 
B-i, situado no Distrito Industrial, desmembrado do Lote B, medindo 
13,80m (treze metros e oitenta centimetros) de frente para a Avenida Se￾nador José Ermirio de Moraes (antiga Av. Industrial); 12,40m (doze metros 
e quarenta centimetros) esquina em curva corn a Rua Quatro, corn raio de 
8,00 metros e angulo interno de 890; 21,68m (virite e urn metros e sessen￾ta e oito centimetros) pelos fundos, confrontando corn o Lote-A-5; 32,44m 
(trinta e dois metros e quarenta e quatro centimetros) pelo lado direito, de 
quem do imOvel olha para a Avenida, confrontando corn a Rua Quatro; e 
40,67m (quarenta rnetros'e sessenta e sete centimetros) pelo lado esquer￾do, confrontando corn o Lote-B-2, encerrando uma area de 859,07m2 (oi￾tocentos e cinqüenta e nove metros e sete centimetros quadrados), regu￾larmente matriculado sob o fl.0 11.151, do CartOrio de Registro de Imóveis 
de Pratapolis/M.G. 
Art. 2.° - 0 imOvel, objeto da presente lei autoriativa, 56 pa￾derá ser utilizado, a qualquer tempo, para a firn exclusivo de implantacao 
de indi.5.stria, prestacão de serviços ou atividade afim, obrigando-se o do￾Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
natário, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulacao, 
sob pena de revogação da doaçao. 
Art. 3.° - Correrão por conta do donatãrio todas as despesas 
corn as custas e emolumentos cartoriais refererites a outorga da doacao, 
autorizada por esta lei. 
Art. 4.° - No instrumento püblico de doacao, deverão constar, 
obrigatoriamente, como encargos do donatãrio, sob pena de resolutividade 
da doacao: 
- o uso exciusivo para a finalidade de implantacao de indüs￾tria ou atividade afim; 
II - a anuência expressa do outorgante doador, no caso de 
transferéncia de titularidade; 
Art. 5.° - A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das 
demais disposicOes constantes da Lei Municipal n.° 325, de 13/12/1999 - 
que "DispOe sobre a criacao do Distrito Industrial de Itaü de Minas e dâ 
outras providencias" - e do Decreto n.° 417, de 05/05/2000 - que" Regu￾lamenta a ocupacao do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf". 
Art. 6.° - Revogam-se as disposicOes em contrário. 
Art. 70 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal deltaü de Minas(MG), em 12 de novembro de 2.007. 
NOR CO DE LIMA 
P EFEIT MUNICIPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 

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