| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2007 |
| Date | 2007-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A EMPRESA ROVILSON DUTRA MIRANDA & CIA LTDA. - ME, LOTE NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 481 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS (jr;R:\I LEI N.° 658, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007. Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa Rovilson Dutra Miranda & Cia. Ltda. - ME, lote no Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf" e dá outras providências. A Cãrnara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. l.° - Fica a Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa Rovilson Dutra Miranda & Cia. Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.926.610/0001-60, uma area de terreno urbano, aqui denominado Lote B-i, situado no Distrito Industrial, desmembrado do Lote B, medindo 13,80m (treze metros e oitenta centimetros) de frente para a Avenida Senador José Ermirio de Moraes (antiga Av. Industrial); 12,40m (doze metros e quarenta centimetros) esquina em curva corn a Rua Quatro, corn raio de 8,00 metros e angulo interno de 890; 21,68m (virite e urn metros e sessenta e oito centimetros) pelos fundos, confrontando corn o Lote-A-5; 32,44m (trinta e dois metros e quarenta e quatro centimetros) pelo lado direito, de quem do imOvel olha para a Avenida, confrontando corn a Rua Quatro; e 40,67m (quarenta rnetros'e sessenta e sete centimetros) pelo lado esquerdo, confrontando corn o Lote-B-2, encerrando uma area de 859,07m2 (oitocentos e cinqüenta e nove metros e sete centimetros quadrados), regularmente matriculado sob o fl.0 11.151, do CartOrio de Registro de Imóveis de Pratapolis/M.G. Art. 2.° - 0 imOvel, objeto da presente lei autoriativa, 56 paderá ser utilizado, a qualquer tempo, para a firn exclusivo de implantacao de indi.5.stria, prestacão de serviços ou atividade afim, obrigando-se o doPça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS natário, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulacao, sob pena de revogação da doaçao. Art. 3.° - Correrão por conta do donatãrio todas as despesas corn as custas e emolumentos cartoriais refererites a outorga da doacao, autorizada por esta lei. Art. 4.° - No instrumento püblico de doacao, deverão constar, obrigatoriamente, como encargos do donatãrio, sob pena de resolutividade da doacao: - o uso exciusivo para a finalidade de implantacao de indüstria ou atividade afim; II - a anuência expressa do outorgante doador, no caso de transferéncia de titularidade; Art. 5.° - A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das demais disposicOes constantes da Lei Municipal n.° 325, de 13/12/1999 - que "DispOe sobre a criacao do Distrito Industrial de Itaü de Minas e dâ outras providencias" - e do Decreto n.° 417, de 05/05/2000 - que" Regulamenta a ocupacao do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf". Art. 6.° - Revogam-se as disposicOes em contrário. Art. 70 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal deltaü de Minas(MG), em 12 de novembro de 2.007. NOR CO DE LIMA P EFEIT MUNICIPAL Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG