| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2007 |
| Date | 2007-10-08 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNCIPAL DA SOLIDARIEDADE HUMANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 657, 08 DE OUTUBRO DE 2007. Institul o Dia Municipal da solidarledade humana, e dá outras providëncias. 0 povo do MunicIpio de Itaü de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica instituldo na semana cornemorativa do aniversário da cidade urn dia Municipal da Solidariedade Humana, em homenagern a Irma Fabiola. Art. 2° - Neste dia, sob a coordenaçao da Secretaria Municipal de Educacao e do Servico Social,vinculados a Prefeitura Municipal de ItaU de Minas, a sociedade em geral será mobilizada, em locals e horarios pré-estabelecidos, para arrecadaçao de produtos onginados de doacOes Art. 3° - 0 resultado das doaçOes será revertido através do serviço social, a entidades legalmente constituidas, bern como para familias carentes do Municipio. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 5° - Revogam-se as disposicOes em contràrio. Prefeitura Muni ipal de ItaU de Minas-M.G., 08 de outubro de 2007. NO ODE LIMA P FEI 0 MU ICIPAL Pca. Monsenhor Ernesto CavcchioIi, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - !taü de Minas - MG