| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2007 |
| Date | 2007-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ADAPTADA PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE DIABETES MELITO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO |
| native_id | 485 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINM MINAS GERAIS LEI N° 655,08 DE OUTUBRO DE 2.007 DispOe sobre o fornecimento de alimentacão adaptada para crianças portatloras de diabetes melito nas Escolas da Rede Püblica do MunicIpio. A Câmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - E obrigatorio o uso, na merenda escolar, de alimentacâo especial para criancas e adolescentes portadores de diabetes me/ito em todas as escolas da rede püblica do MunicIpio. Art. 21 - A alimentaço especial será orientada por meio de receituário medico e de nutricionistas, aos quais caberá a supervisão do uso dos alimentos. Art. 31 - Esta lei será regulamentada no prazo de sessenta dias contados da data da sua publicacão. Art. 41 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão. Art. 50- Revogam-se as disposicoes em contrário. Prefeitura M ),em 08 de outubro de 2007. LIMA L Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG r'MD I 92 77 flR1/flQQl-78/INS EST. ISENTA CEP 37975-000