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norma nº 655/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 655 / 2007
Date 2007-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ADAPTADA PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE DIABETES MELITO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO
native_id485

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINM 
MINAS GERAIS 
LEI N° 655,08 DE OUTUBRO DE 2.007 
DispOe sobre o fornecimento de alimentacão adaptada para 
crianças portatloras de diabetes melito nas Escolas da Rede 
Püblica do MunicIpio. 
A Câmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e 
eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - E obrigatorio o uso, na merenda escolar, de alimentacâo especial 
para criancas e adolescentes portadores de diabetes me/ito em todas as escolas da rede 
püblica do MunicIpio. 
Art. 21 - A alimentaço especial será orientada por meio de receituário 
medico e de nutricionistas, aos quais caberá a supervisão do uso dos alimentos. 
Art. 31 - Esta lei será regulamentada no prazo de sessenta dias contados da 
data da sua publicacão. 
Art. 41 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão. 
Art. 50- Revogam-se as disposicoes em contrário. 
Prefeitura M ),em 08 de outubro de 2007. 
LIMA 
L 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - FoneFax 035 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
r'MD I 92 77 flR1/flQQl-78/INS EST. ISENTA CEP 37975-000 

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