| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A EMPRESA HEMAK USINAGEM, CALDERARIA E MANUTENÇÃO LTDA., LOTE NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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,L••.1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 648, DE 02 DE JULHO DE 2.007. Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa Hemak Usinagem, Calderaria e Manutencão Ltda., lote no Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf" e dá outras providências. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa "Hemak Usinagem, Calderaria e Manutencao Ltda., uma area de terreno urbano, aqui denominado Lote D, situado no Distrito Industrial, unificaçao dos Lotes B-2 e 10-13, dentro dos seguintes limites e confrontaçöes: "partindo do ponto 18 situado na Rua Antonio Püglia, a 43,36 metros da Avenida Senador José Ermirio de Moraes, segue, em sentido antihorário 33,36m (trinta e trés metros e trinta e seis centimetros), confrontando corn a Rua Antonio Püglia, ponto 7; segue em curva, para a esquerda, corn raio de 10,00m (dez metros) e ãngulo externo de 89° (corn 15,57m - quinze metros e cinqüenta e sete centimetros - de corda da circunferéncia), ponto 8, confrontando corn esquina da Rua Antonio Püglia corn Avenida Senador José Ermirio de Morais; segue 24,37m (vinte e quatro metros e trinta e sete centimetros), ponto 9; segue em curva, para a direita, corn raio de 37,00m (trinta e sete metros) e ãngulo externo de 25° (corn 16,34m - dezesseis metros e trinta e quatro centimetros - de corda da circunferéncia), ponto 20, confrontando em toda esta extensão corn a Aveni4 -. 0-1..-... T...-,. -..--. -J,-. fl ..,-.....3 A'7 7.-.-. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINA MINAS GERAIS (quarenta e sete metros e trinta e sete centimetros), ponto 21, confrontando em 20, 37m (vinte metros e trinta e sete centImetros) corn o Lote-B-3 e 27,00m (vinte e sete metros) corn Lote-E; dai deflete a esquerda e segue 50,00m (cinqUenta metros), ponto 18, (ponto inicial desta descri(;ao), confrontando corn o lote-E, encerrando uma area de 2.173,41 m2 (dois mu, cento e setenta e trës metros e quarenta e urn centIrnetros quadrados)", regularmente rnatriculado sob o n.° 10.929, do CartOrio de Registro de Imóveis de Pratápolis/M.G. Art. 2.° - 0 irnOvel, objeto da presente lei autorizativa, so poderã ser utilizado, a qualquer tempo, para o fim exciusivo de implantacao de indüstria, prestacao de serviços ou atividade afirn, obrigando-se o donatário, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulacao, sob pena de revogacao da doaçao. Art. 3.° - Correrão por conta do donatário todas as despesas corn as custas e ernolumentos cartoriais referentes a outorga da doaçao, autorizada por esta lei. Art. 4.° - No instrumento pUblico de doaçao, deverão constar, obrigatoriamente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doacao: I - o uso exciusivo para a finalidade de irnplantacao de indüstria, prestacao de serviços ou atividade afirn; II - a anuëncia expressa do outorgante doador, no caso de transferéncia de titularidade; Art. 5.° - A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das demais disposicOes constantes da Lei Municipal n.° 325, de 13/12/1999 - que "DispOe sobre a criacão do Distrito Industrial de Itaü de Minas e dá outras providéncias" - e do Decreto n.° 417, de 05/05/2000 - que" Re gl lamenta a ocupacao do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf'. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Art. 6.° - Revogam-se as disposicOes em contrârio. Art. 7.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas(MG), em 02 dejuiho de 2.007. DE LIMA IPAL