| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2007 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 644, DE 17 DE MAIO DE 2.007 "Dispöe sobre a abertura de crédito especial no orcamento de 2.007 e contém outras providências." A Câmara Municipal de Itaü de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercicio, crédito especial no montante de R$ 248.000,00 (Duzentos e quarenta e oito mil reals) através das seguintes dotaçOes orçamentarias: 2.09.1.12.365.1204.2131 - Manut. Ativ. Educ Infantil - Recursos do FUNDEB 113.000,00 3.1.90.04 - 27.000,00 3.1.90.11 - 86.000,00 2.09.1.12.365.1204.2132 - Manut. Ativ. Educ. Infantil - Recursos do FUNDEB Docentes - 135.000,00 3.1.90.04 - 15.000,00 3.1.90.11 - 120.000,00 Art. 2° - Como recurso a abertura do crédito especial citado no artigo 10, serã utilizado recurso proveniente de anulação parcial das dotaçOes: 2.09.1.12.365.1204.2080 - Manut. de Creches 70.000,00 3.1.90.11 - 70.000,00 2.09.1.12.365.1204.2081 - Manut. Ens. Pré Escolar - 178.000,00 3.1.90.11 - 178.000,00 Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes em contrário. Prefeitura Municial de Itaü, de\Iinas, em 17 de maio de 2007. NOR AL F.ANCISCO DE LIMA PEFEIO MUNICIPAL Prnt vr.hicH. 4Q - FoneFax 035 3536-4400 - taü de Minas - MG